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ID
3854314
Banca
FEPESE
Órgão
VISAN - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, no tocante a finanças públicas.

1. As finanças públicas de um país estão orientadas para a gestão de operações relacionadas com a receita, a despesa, o orçamento e o crédito público.

2. Tributos são impostos cobrados cujo valor arrecadado não possui um fim específico.

3. Impostos têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

4. Tributo é toda prestação pecuniária facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, do sujeito passivo da obrigação tributária.

5. Os tributos englobam impostos, taxas e contribuições de melhoria.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas

Alternativas
Comentários
  • Do porquê da "D" estar incorreta:

    3. Impostos têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Negativo! Veja o que diz o art. 16 do CTN (Código Tributário Nacional): "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

    Vejamos um exemplo para esclarecer. O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é uma maneira de o ente tributar a renda, " o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos". Verifique que não há qualquer "utilização de serviço público" tampouco uma "potencial utilização de algum serviço". Em resumo, ele cobra e "acabô"

    (Vide: art. 43, CTN, I)

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADE SIM !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

  • Nada como estudar tributário.....

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre princípios teóricos da tributação.

    As finanças públicas de todos os países estão orientadas para a gestão das operações relacionadas com a receita, a despesa, o orçamento e o crédito público.

    Posto isso, vamos à análise das alternativas.

    1) CERTA. Segundo Baleeiro (1995) “Finanças Públicas é a disciplina que, pela investigação dos fatos, procura explicar os fenômenos ligados à obtenção e dispêndio do dinheiro necessário ao funcionamento dos serviços a cargo do Estado, ou outras pessoas de direito público, assim como os efeitos outros resultantes dessa atividade governamental.". Ainda segundo o autor, o tesouro público está relacionado diretamente com a receita, a despesa, o orçamento e o crédito público, esse conglomerado forma o que conhecemos com finanças públicas.

    2) ERRADA. O Código Tributário Nacional (CTN) em seu art. 3º traz a definição de tributo: “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". A alternativa está errada ao declarar que não possui fim específico.

    3) ERRADA. Fabretti (1997) traz que impostos são aqueles instituídos por lei e é devido, independentemente, de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. Logo, não está vinculado a nenhuma prestação especifica do Estado ao sujeito passivo, são classificados também como uma espécie tributaria não vinculada à atividade estatal.

    4) ERRADA. Conforme mencionado anteriormente, o tributo não é uma prestação pecuniária facultativa, mas sim de caráter compulsório, segundo o Código de Tributo Nacional (CTN).

    5) CERTA. A Constituição Federal, em seu art. 145, classifica os tributos nas seguintes espécies: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.".


    Fontes:

    FABRETTI, Laudio Camargo. Contabilidade Tributária. 3ª ed. ver. Atual. São Paulo: Atlas, 1997.

    BRASIL. Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional — CTN.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1998.


    Gabarito do Professor: Letra B.