Do porquê da "D" estar incorreta:
3. Impostos têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Negativo! Veja o que diz o art. 16 do CTN (Código Tributário Nacional): "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
Vejamos um exemplo para esclarecer. O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é uma maneira de o ente tributar a renda, " o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos". Verifique que não há qualquer "utilização de serviço público" tampouco uma "potencial utilização de algum serviço". Em resumo, ele cobra e "acabô"
(Vide: art. 43, CTN, I)
Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento sobre princípios teóricos da tributação.
As finanças públicas
de todos os países estão orientadas para a gestão das operações relacionadas
com a receita, a despesa, o orçamento e o crédito público.
Posto isso, vamos à
análise das alternativas.
1) CERTA. Segundo Baleeiro (1995) “Finanças Públicas é a disciplina que, pela
investigação dos fatos, procura explicar os fenômenos ligados à obtenção e
dispêndio do dinheiro necessário ao funcionamento dos serviços a cargo do
Estado, ou outras pessoas de direito público, assim como os efeitos outros resultantes
dessa atividade governamental.". Ainda segundo o autor, o tesouro
público está relacionado diretamente com a receita, a despesa, o orçamento e o
crédito público, esse conglomerado forma o que conhecemos com finanças
públicas.
2) ERRADA. O Código Tributário
Nacional (CTN) em seu art. 3º traz a definição de tributo: “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou
cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada". A alternativa está errada ao declarar que não possui fim
específico.
3) ERRADA. Fabretti (1997) traz
que impostos são aqueles instituídos por lei e é devido, independentemente, de
qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. Logo, não está vinculado
a nenhuma prestação especifica do Estado ao sujeito passivo, são classificados
também como uma espécie tributaria não vinculada à atividade estatal.
4) ERRADA. Conforme mencionado
anteriormente, o tributo não é uma prestação pecuniária facultativa, mas sim de
caráter compulsório, segundo o Código de Tributo Nacional (CTN).
5) CERTA. A Constituição Federal,
em seu art. 145, classifica os tributos nas seguintes espécies: “Art. 145. A
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, poderão instituir os
seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em
razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.".
Fontes:
FABRETTI, Laudio Camargo. Contabilidade
Tributária. 3ª ed. ver. Atual. São Paulo: Atlas, 1997.
BRASIL. Lei n.° 5.172, de 25 de outubro
de 1966. Código Tributário Nacional — CTN.
BRASIL. Constituição da República Federativa
do Brasil de 1998.
Gabarito do Professor: Letra B.