SóProvas


ID
3855259
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Terá eficácia a confissão que provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

II. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, nos termos da lei.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se

    referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este

    pode vincular o representado.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Correta: C

  • I. Terá eficácia a confissão que provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. ERRADO!

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    II. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, nos termos da lei. CORRETO!

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    GABARITO: letra C

  • Sobre assuntos diversos no Código Civil, deve-se analisar as afirmativas:

    I. Terá eficácia a confissão que provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    As provas são tratadas nos arts. 212 e seguintes do Código Civil. Dentre elas, há a confissão.

    caput do art. 213 deixa claro que "Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados".

    Portanto, fica evidente que a assertiva está falsa.

    II. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, nos termos da lei.

    Em primeiro lugar, é importante lembrar que a interrupção causa o reinício da contagem do prazo prescricional. Isto é, uma vez ocorrida uma causa interruptiva da prescrição, o prazo é zerado, e ao fim da causa interruptiva ele volta a correr do início.

    Pois bem, o art. 202 explica quais são as causas interruptivas da prescrição.

    Por sua vez, o art. 203 esclarece que qualquer interessado tem legitimidade para interromper a prescrição. Ou seja, não apenas o titular do direito tem legitimidade para interromper a prescrição, mas todo e qualquer interessado:

    "Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado".

    Logo, a afirmativa está verdadeira.

    Portanto, temos que a assertiva I está falsa e a II está verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "C".

  • De fato, a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado (art. 203).

    E quem seriam esses interessados?

    Venosa (2011) nos traz alguns exemplos ilustrativos.

    O maior interessado, naturalmente, é o próprio titular do direito, mas também são interessados os herdeiros, o assistente do relativamente incapaz, os credores do titular do direito, etc.