I. A lei de diretrizes orçamentárias deve compreender as metas e prioridades da administração pública federal, excluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; deve orientar a elaboração da lei orçamentária anual; deve dispor sobre as alterações na legislação tributária, porém sem estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(ERRADA)
CF:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
II. Será prorrogada a competência relativa apenas se o réu alegar a incompetência em preliminar de contestação.
(ERRADA)
É exatamente o contrário, pois se o réu não alegar a incompetência relativa, é que ela seria prorrogada.
Entretanto, arrisco dizer que mesmo que estivesse escrito que "não seria prorrogada a competência relativa", o "apenas" tornaria a premissa falsa já que existe uma possibilidade em que o juiz pode alegar a competência relativa, assim como o MP pode alega-la também.
*Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ. Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (Novo CPC), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).
CPC:
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.