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Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
DIREITO CIVIL:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
gaba A
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O item II é de Direito Civil
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São responsáveis pela reparação do dano, os que houverem causado gratuitamente o conflito até o valor danificado.
as duas são verdadeira
o estado deve promover sempre que possível a solução consensual do conflito.
o juiz deve incentivar a audiência de conciliação e mediação durante o processo.
através desse incentivo o Juiz pode exercer a assertiva 1.
portanto as duas estão verdadeiras.
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Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 1º , § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
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Art. 3º cpc. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil:
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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Banca horrorosa.