SóProvas


ID
3855289
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

II. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, exceto se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. CORRETA.

    CC: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    II. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, exceto se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato. ERRADA.

    CC: Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

  • Cuidado !!!!

    CC: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    CC: Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

    Vou passar!!!!

  • Gab. B

    I - Correta: CC, Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    II - Errada: CC, Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

  • Sobre assuntos diversos da parte geral do Código Civil, deve-se analisar as assertivas:

    I. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    A prescrição decorre da inércia temporal, ocasionando a "perda" do direito de exercer um direito. Mas existem hipóteses em que a prescrição pode ser paralisada, zerada ou impedida de começar a correr.

    Nesse sentido, temos o art. 200 do CC que prevê que:

    "Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".

    Logo, observa-se que a assertiva está verdadeira.

    II. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, exceto se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

    Os arts. 213 e seguintes do CC tratam das provas no Direito Civil.

    Uma das formas de prova é o documento, que podem ser públicos ou particulares.

    Sobre os documentos públicos, o art. 218 assim dispõe:

    "Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato".

    Portanto, verifica-se que a palavra "exceto" na assertiva a torna falsa.

    Assim, a afirmativa I está verdadeira e a II está falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "B".