I. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo constitui ato lesivo à administração pública.
VERDADEIRA.
II. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente constitui ato favorável à administração pública.
FALSA.
Assim dispõe a Lei 12.846/2013:
Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: [...]
IV - no tocante a licitações e contratos: [...]
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; [...]
GABARITO: B
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.846/2013 e pede ao candidato que julgue as alternativas abaixo. Vejamos:
I. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo constitui ato lesivo à administração pública.
Verdadeira, nos termos do art. 5º, IV, "e", da Lei 12.846/2013:Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: IV - no tocante a licitações e contratos: e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
II. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente constitui ato favorável à administração pública.
Falsa, não constitui ato favorável, mas, sim, lesivo, nos termos do art. 5º, IV, "d", da Lei 12.846/2013: Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: IV - no tocante a licitações e contratos: d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
Portanto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Gabarito: B