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ID
3855382
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Auditorias não programadas são aquelas que não se encontram previstas no plano de auditorias da instituição, podendo ser solicitadas internamente (por iniciativa do gestor, por exemplo) ou externamente, pela Câmara Municipal.
II. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, constitui ato lesivo à administração pública.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item II. LEI 8.666/93 Art. 90 - frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

    Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa.

  • Gabarito A

  • Lembrando que é crime na lei de licitações mas a questão puxou dos atos lesivos à administração pública do rol do art. 5º da lei 12.846:

    Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

    CAPÍTULO II

    DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA

    Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

    II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

    III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

    IV - no tocante a licitações e contratos:

    a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

    b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

    c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

    d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

    g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

    V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca das Auditorias e licitações.

    I. “Auditorias não programadas são aquelas que não se encontram previstas no plano de auditorias da instituição, podendo ser solicitadas internamente (por iniciativa do gestor, por exemplo) ou externamente, pela Câmara Municipal”.

    Verdadeira: auditorias não programadas são necessárias em virtude de sinais que indiquem lesão ao erário público.

    II. “Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, constitui ato lesivo à administração pública”.

    Verdadeira: tal conduta criminosa possui previsão no art. 95, da Lei 8.666/93: “Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

    Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.

    GABARITO: A.

  • Um detalhe já cobrado em prova :

    Obs: sei que a cobrança não é sobre o Art.94, mas ele revogou o artigo Art. 326 do CP.

    Assim entende a doutrina: "O 326 foi implicitamente revogado pelo art. 94 da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. " 785