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ID
3855697
Banca
IPEFAE
Órgão
IPSJBV - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a composição e estrutura da justiça do trabalho, analise as frases abaixo e responda.

I- Nas Varas do Trabalho a jurisdição é exercida por juiz singular.
II- Os Tribunais Regionais do Trabalho, com no mínimo 11 desembargadores, sendo todos eles juízes de carreira e 1/5 composto por membros do Ministério Público do Trabalho e advogados com mais de 10 anos de carreira jurídica.
III- O Tribunal Superior do Trabalho, com sede e jurisdição em Brasília, composto por 27 ministros, dentre os quais, também há a presença de 1/5 constitucional.
IV- As comissões de conciliação prévia não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário Trabalhista, não obstante seja um órgão com finalidade de pacificar conflitos coletivos e individuais do trabalho.

Dentre as afirmações acima, podemos afirmar que estão corretas apenas as que constam em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 111 ao 116 da CF.

  • I- Nas Varas do Trabalho a jurisdição é exercida por juiz singular. 

    Art. 116, CRFB. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.   

    II- Os Tribunais Regionais do Trabalho, com no mínimo 11 desembargadores, sendo todos eles juízes de carreira e 1/5 composto por membros do Ministério Público do Trabalho e advogados com mais de 10 anos de carreira jurídica. 

    Art. 115, CRFB. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    III- O Tribunal Superior do Trabalho, com sede e jurisdição em Brasília, composto por 27 ministros, dentre os quais, também há a presença de 1/5 constitucional. 

    O Tribunal possui jurisdição em todo território nacional.

    IV- As comissões de conciliação prévia não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário Trabalhista, não obstante seja um órgão com finalidade de pacificar conflitos coletivos e individuais do trabalho.

    Lei nº 9958, de 2000, que passou a integrar o art. 625, letras A a H, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo as Comissões de Conciliação Prévia.

  • Gabarito letra A

    I- Nas Varas do Trabalho a jurisdição é exercida por juiz singular. CERTO.

    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular

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    II- Os Tribunais Regionais do Trabalho, com no mínimo 11 desembargadores, sendo todos eles juízes de carreira e 1/5 composto por membros do Ministério Público do Trabalho e advogados com mais de 10 anos de carreira jurídica. ERRADA.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo.

    ------------------------------------------------------------------

    III- O Tribunal Superior do Trabalho, com sede e jurisdição em Brasília, composto por 27 ministros, dentre os quais, também há a presença de 1/5 constitucional. ERRADA

    Art. 92§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    ------------------------------------------------------------------

    IV- As comissões de conciliação prévia não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário Trabalhista, não obstante seja um órgão com finalidade de pacificar conflitos coletivos e individuais do trabalho. ERRADA

  • I- Nas Varas do Trabalho a jurisdição é exercida por juiz singular.

    Resposta: Correto!

    Explicação: em cada Vara do Trabalho, haverá um Juiz Titular. Mesmo que haja Juiz Substituto na respectiva Vara, isso não descaracteriza a singularidade.

    Fundamento: CF, art. 116 = “Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular”.

    II- Os Tribunais Regionais do Trabalho, com no mínimo 11 desembargadores, sendo todos eles juízes de carreira e 1/5 composto por membros do Ministério Público do Trabalho e advogados com mais de 10 anos de carreira jurídica

    Resposta: Errado!

    Explicação: os TRT’s são compostos de, no mínimo, 07 desembargadores. Além disso, nem todos são juízes de carreira (aqueles que passaram no concurso de Juiz), pois 1/5 são advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício.

    Fundamento: CF, art. 115 = “Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente”.

    III- O Tribunal Superior do Trabalho, com sede e jurisdição em Brasília, composto por 27 ministros, dentre os quais, também há a presença de 1/5 constitucional.

    Resposta: Errado!

    Explicação: o TST tem sede em Brasília, mas sua jurisdição é em todo o território nacional. As demais informações da assertiva estão corretas. Dica para lembrar que são 27 membros:

    T S T = Trinta Sem Três = 30 – 3 = 27

    Fundamento: CF, art. 92, § 2º = “O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional”.

    IV- As comissões de conciliação prévia não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário Trabalhista, não obstante seja um órgão com finalidade de pacificar conflitos coletivos e individuais do trabalho.

    Resposta: Errado!

    Explicação: as CCP’s visam à pacificação apenas de conflitos individuais, não abrangendo conflitos coletivos.

    Fundamento: CLT, art. 625-A = “As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.”

     

    * Gabarito: A (apenas a assertiva I está correta)

    + dicas aqui -- > Instagram: @prof.daniellesilva :)

  • Dentre todos os OITO tipos de tribunais do Poder Judiciário (que a CF fala sobre a composição*), o quinto constitucional estará presente apenas na composição do TST, TRTs e TRFs. Pontos importantes sobre a composição:

    STF - 11 Ministros [TRIBUNAL SUPERIOR] - "CIDADÃOS" {+35/-65 anos}

    STJ - no mínimo, 33 Ministros [TRIBUNAL SUPERIOR] "BRASILEIROS" [1/3] {+35/-65 anos}

    TST - 27 Ministros [1/5 ADV + MPT] [TRIBUNAL SUPERIOR] {+35/-65 anos}

    TRT - no mínimo, 7 juízes [1/5 ADV + MPT] {+30/-65 anos}

    TRF - no mínimo, 7 juízes [1/5 ADV + MPF] {+30/-65 anos}

    TSE - no mínimo, 7 membros {A CF não indica idade mínima ou máxima}

    TRE - 7 juízes {A CF não indica idade mínima ou máxima}

    STM - 15 Minístros vitalícios [TRIBUNAL SUPERIOR] {A CF não indica idade mínima ou máxima}

    Obs. CNJ é composto por 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

    Sobre as idades:

    Obs. A CF não indica idades mínimas ou máximas para membros do TSE, TRE ou STM. Nos tribunais em que indica, sendo (tribunais) superiores, a idade mínima será mais de 35 anos e menos de 65. No TRF e TRT +30 e -65.

    *Obs. A CF não fala sobre a composição dos TJs, cabendo às respectivas Constituições Estaduais.

  • QUINTO CONSTITUCIONAL:

    TJ / TJDF

    TRF

    TRT

    TST

    OBS: STJ é composto de 1/3 de adv/mp.

  • O TST, com sede e jurisdição em Brasília. ¬¬'

    Como não vi isso, sua jurisdição é em todo o território nacional, não só em Brasília

  • O Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos.

    Quanto aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios



    A questão versa especificamente sobre aspectos da Justiça do Trabalho, estabelecidos no artigo 111 e seguintes da CF/88.

    I – CORRETO – Nos termos do artigo 116, CF/88, nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.   


    II – ERRADO – Conforme se verifica através do artigo 115, I e II, CF/88, os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. 


    III – ERRADO – O artigo 111-A, CF/88 estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. O TST tem sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional.


    IV – CORRETO – As Comissões de Conciliação Prévia estão previstas na CLT, no artigo 625-A, onde se afirma que as empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Não se fala em conflito coletivo.

                Logo, apenas assertiva I correta.




     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Complemento:

    Art. 92, § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.         

    Composição:

    STF - Supremo Tribunal Federal

    · Macete: STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).

    STJ - Superior Tribunal de Justiça

    · Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).

    TST - Tribunal Superior do Trabalho

    · Macete: TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).

    TSE - Tribunal Superior Eleitoral

    · Macete: TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).

    STM - Superior Tribunal Militar

    · Macete: STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).

    Bons estudos!