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Artigo 111 ao 116 da CF.
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I- Nas Varas do Trabalho a jurisdição é exercida por juiz singular.
Art. 116, CRFB. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.
II- Os Tribunais Regionais do Trabalho, com no mínimo 11 desembargadores, sendo todos eles juízes de carreira e 1/5 composto por membros do Ministério Público do Trabalho e advogados com mais de 10 anos de carreira jurídica.
Art. 115, CRFB. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
III- O Tribunal Superior do Trabalho, com sede e jurisdição em Brasília, composto por 27 ministros, dentre os quais, também há a presença de 1/5 constitucional.
O Tribunal possui jurisdição em todo território nacional.
IV- As comissões de conciliação prévia não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário Trabalhista, não obstante seja um órgão com finalidade de pacificar conflitos coletivos e individuais do trabalho.
Lei nº 9958, de 2000, que passou a integrar o art. 625, letras A a H, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo as Comissões de Conciliação Prévia.
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Gabarito letra A
I- Nas Varas do Trabalho a jurisdição é exercida por juiz singular. CERTO.
Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular
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II- Os Tribunais Regionais do Trabalho, com no mínimo 11 desembargadores, sendo todos eles juízes de carreira e 1/5 composto por membros do Ministério Público do Trabalho e advogados com mais de 10 anos de carreira jurídica. ERRADA.
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo.
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III- O Tribunal Superior do Trabalho, com sede e jurisdição em Brasília, composto por 27 ministros, dentre os quais, também há a presença de 1/5 constitucional. ERRADA
Art. 92. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
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IV- As comissões de conciliação prévia não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário Trabalhista, não obstante seja um órgão com finalidade de pacificar conflitos coletivos e individuais do trabalho. ERRADA
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I- Nas Varas do Trabalho a jurisdição é exercida por juiz singular.
Resposta: Correto!
Explicação: em cada Vara do Trabalho, haverá um Juiz Titular. Mesmo que haja Juiz Substituto na respectiva Vara, isso não descaracteriza a singularidade.
Fundamento: CF, art. 116 = “Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular”.
II- Os Tribunais Regionais do Trabalho, com no mínimo 11 desembargadores, sendo todos eles juízes de carreira e 1/5 composto por membros do Ministério Público do Trabalho e advogados com mais de 10 anos de carreira jurídica
Resposta: Errado!
Explicação: os TRT’s são compostos de, no mínimo, 07 desembargadores. Além disso, nem todos são juízes de carreira (aqueles que passaram no concurso de Juiz), pois 1/5 são advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício.
Fundamento: CF, art. 115 = “Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente”.
III- O Tribunal Superior do Trabalho, com sede e jurisdição em Brasília, composto por 27 ministros, dentre os quais, também há a presença de 1/5 constitucional.
Resposta: Errado!
Explicação: o TST tem sede em Brasília, mas sua jurisdição é em todo o território nacional. As demais informações da assertiva estão corretas. Dica para lembrar que são 27 membros:
T S T = Trinta Sem Três = 30 – 3 = 27
Fundamento: CF, art. 92, § 2º = “O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional”.
IV- As comissões de conciliação prévia não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário Trabalhista, não obstante seja um órgão com finalidade de pacificar conflitos coletivos e individuais do trabalho.
Resposta: Errado!
Explicação: as CCP’s visam à pacificação apenas de conflitos individuais, não abrangendo conflitos coletivos.
Fundamento: CLT, art. 625-A = “As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.”
* Gabarito: A (apenas a assertiva I está correta)
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Dentre todos os OITO tipos de tribunais do Poder Judiciário (que a CF fala sobre a composição*), o quinto constitucional estará presente apenas na composição do TST, TRTs e TRFs. Pontos importantes sobre a composição:
STF - 11 Ministros [TRIBUNAL SUPERIOR] - "CIDADÃOS" {+35/-65 anos}
STJ - no mínimo, 33 Ministros [TRIBUNAL SUPERIOR] "BRASILEIROS" [1/3] {+35/-65 anos}
TST - 27 Ministros [1/5 ADV + MPT] [TRIBUNAL SUPERIOR] {+35/-65 anos}
TRT - no mínimo, 7 juízes [1/5 ADV + MPT] {+30/-65 anos}
TRF - no mínimo, 7 juízes [1/5 ADV + MPF] {+30/-65 anos}
TSE - no mínimo, 7 membros {A CF não indica idade mínima ou máxima}
TRE - 7 juízes {A CF não indica idade mínima ou máxima}
STM - 15 Minístros vitalícios [TRIBUNAL SUPERIOR] {A CF não indica idade mínima ou máxima}
Obs. CNJ é composto por 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
Sobre as idades:
Obs. A CF não indica idades mínimas ou máximas para membros do TSE, TRE ou STM. Nos tribunais em que indica, sendo (tribunais) superiores, a idade mínima será mais de 35 anos e menos de 65. No TRF e TRT +30 e -65.
*Obs. A CF não fala sobre a composição dos TJs, cabendo às respectivas Constituições Estaduais.
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QUINTO CONSTITUCIONAL:
TJ / TJDF
TRF
TRT
TST
OBS: STJ é composto de 1/3 de adv/mp.
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O TST, com sede e jurisdição em Brasília. ¬¬'
Como não vi isso, sua jurisdição é em todo o território nacional, não só em Brasília
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O
Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções
típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se
consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos
concretos.
Quanto
aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo
Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal
Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e
Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os
Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios
A
questão versa especificamente sobre aspectos da Justiça do Trabalho,
estabelecidos no artigo 111 e seguintes da CF/88.
I –
CORRETO – Nos termos do artigo 116, CF/88, nas Varas do Trabalho, a jurisdição
será exercida por um juiz singular.
II –
ERRADO – Conforme se verifica através do artigo 115, I e II, CF/88, os Tribunais
Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e
nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e
menos de sessenta e cinco anos, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de
efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com
mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; os demais,
mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento,
alternadamente.
III –
ERRADO – O artigo 111-A, CF/88 estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais
de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação
pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um quinto dentre advogados com
mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério
Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o
disposto no art. 94; os demais dentre juízes dos
Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira,
indicados pelo próprio Tribunal Superior. O TST tem sede
em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional.
IV –
CORRETO – As Comissões de Conciliação Prévia estão previstas na CLT, no artigo
625-A, onde se afirma que as empresas e os sindicatos podem instituir Comissões
de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos
empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Não se fala em
conflito coletivo.
Logo, apenas assertiva I correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Complemento:
Art. 92, § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Composição:
STF - Supremo Tribunal Federal
· Macete: STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).
STJ - Superior Tribunal de Justiça
· Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).
TST - Tribunal Superior do Trabalho
· Macete: TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
· Macete: TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).
STM - Superior Tribunal Militar
· Macete: STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).
Bons estudos!