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ID
3856807
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prescrição, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • “Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.”

  • Gabarito: A.

    A: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    B: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    C: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    D: Art. 197. Não corre a prescrição: II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • A - Correta Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    B- Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    C- Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    D - Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 189 e seguintes do CC. Para tanto pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. É cabível a renúncia tácita da prescrição.

    A alternativa está correta, pois estabelece o Código Civil que é poderá haver renúncia expressa ou tácita por parte do interessado. Senão vejamos o que aduz o artigo 191 do Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    B) INCORRETA. Os prazos prescricionais podem ser alterados mediante acordo das partes. 

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 192 do diploma civil, o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes. Vejamos:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    C) INCORRETA. Sendo a prescrição pessoal, caso iniciada contra uma pessoa não poderá continuar a correr contra o seu sucessor.

    A alternativa está incorreta, pois a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor a título universal ou singular, salvo se for absolutamente incapaz. A prescrição iniciada contra o de cujus continuará a correr contra seus sucessores, sem distinção entre singulares e universais; logo, continuará a correr contra o herdeiro, o cessionário ou o legatário.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    D) INCORRETA. Correrá a prescrição entre ascendentes e descendentes, ainda que durante o poder familiar.

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese em questão, não corre a prescrição. Senão vejamos:

    Art. 197. Não corre a prescrição
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Gabarito do Professor: A

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

    Acontece quando um devedor, a despeito da sua dívida estar prescrita, ainda assim, efetua o pagamento.

  • B) Os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes.

    C) Continua a correr contra os sucessores.

    D) Não corre a prescrição entre ascendente e descendente, durante o poder familiar.