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✅Gabarito(B)
DEL3689
Art. 5; § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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Digamos que a letra A, também não está tão correta assim... porém a B é sem dúvida a alternativa mais incorreta.
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Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício; (LETRA A está correta)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
[...]
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (LETRA B está INcorreta)
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (LETRA C está correta).
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (LETRA D está correta).
P.S.: Não confundir o prazo para terminar o inquérito policial com o prazo que o Ministério Público tem para oferecer a denúncia:
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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A) Nos crimes de ação pública o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício. - CORRETO
Pública incondicionada = ofício pela autoridade polícia ou requisição do MP ou Juiz e a requerimento do ofendido/representante legal
B) Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito poderá sem ela ser iniciado, com intimação da vítima para posterior representação. - ERRADO
No puede, Art. 5º §4, APPC só com representação
C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. - CORRETO
Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade
policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem
pública.
D) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. - CORRETO
Tempo para conclusão do inquérito:
Regra geral:
Indiciado preso = 10 dias + 15
Indiciado solto = 30 + juiz decide
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CUMPRE MENCIONAR AS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI 13.964/19, AO CPP, EM RELAÇÃO AO PRAZO DE ENCERRAMENTO DO IP.
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Tempo para conclusão do inquérito:
Regra geral:
Indiciado preso = 10 dias + 15 ( O PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE 15 D, ENCONTRA-SE COM SUA EFICÁCIA SUSPENSA- DEVENDO SER SOLICITADO AO JUIZ DAS GARANTIAS, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO DELTA, OUVIDO O MP)
Indiciado solto = 30 + juiz decide
DESTARTE, O PRAZO DO IP, NA JUSTIÇA ESTADUAL, CONTINUA SENDO DE :
INDICIADO PRESO: 10 D
INDICIADO SOLTO: 30 D
ESPERO TER AJUDADO, QLQ ERRO AVISE INBOX
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Vamos além ...
A) Nos crimes de ação pública o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.
Crimes da ação pública >
Ação penal pública incondicionada ( Pode iniciar de ofício )
Condicionada à representação ( Não pode iniciar de ofício)
Crime de ação penal privada > ( Não pode iniciar de ofício)
Regras para início do IP:
Sendo de ofício, no dia a dia forense : por portaria ou auto de prisão em flagrante;
B) Não é possível.
Além disso...
podem oferecer representação o ofendido ou seu representante legal, e, por força do art. 39, o procurador com poderes especiais.
C) Reprodução simulada dos fatos:
I. Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública
II.Não precisa de autorização judicial
D) Lei de drogas 11.343/06: 30 dias preso / 90 dias solto ( nos dois casos podendo ser duplicados)
Justiça estadual: del 3.689/41 : 10 dias preso / 30 dias soltos ( prorrogáveis quantas vezes forem necessárias)
Crimes contra a economia popular : 10 dias preso / 10 dias solto.
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Gab D
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL
É PRIMORDIAL O CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL REFERENTE AO CRIME.
CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA
INCONDICIONADA- SE DÁ DE OFÍCIO / PORTARIA / APF
CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO- NÃO SE DÁ OFÍCIO
DEPENDE DA REPRESENTAÇÃO DO MESMO PARA O INÍCIO
CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA- NÃO SE DÁ OFÍCIO
DEPENDE DE REQUERIMENTO DO OFENDIDO PARA O INÍCIO
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício -AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
JUIZ,MP E OFENDIDO NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E AÇÃO PENAL PRIVADA.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
AÇÃO PENAL PRIVADA
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
REQUERIMENTO OFENDIDO
REPRODUÇÃO DOS FATOS
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
ENCERRAMENTO / CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PRAZO
PRESO- 10 DIAS
SOLTO- 30 DIAS
LEI DE DROGAS
PRESO- 30 DIAS
SOLTO- 90 DIAS
RELATÓRIO
§ 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2 No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Vamos nos atentar às mudançãs trazidas pelo pacote anticrime. Confira a lição de Aury Lopes Junior:
Portanto, o inquérito estando o imputado preso, deve ser concluído em 10 dias, mas a prorrogação poderá ser por mais 15 dias. A prorrogação do inquérito estando o investigado em liberdade (ou mesmo quando não definido ainda) se dará de forma direta entre polícia e MP, sem intervenção do juiz das garantias, que somente será chamado para decidir quando o investigado estiver preso.
Direito Processo Penal Aury Lopes Junior - 17ª Edição 2020 pag. 229
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AHHHHHHHHHHH a questão pede a INCORRETAAAAAAAA, INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAA
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Em relação ao Inquérito Policial, assinale a alternativa INCORRETA:
Letra "B" - Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito poderá sem ela ser iniciado, com intimação da vítima para posterior representação.
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A) Nos crimes de ação pública (incondicionada) o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.
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Duas alternativas erradas: letras A e B.
Alternativa A: não são todos os crimes de ação penal pública em que o IP poderá ser iniciado de ofício, como generalizou a alternativa.
Alternativa B: nos crimes de APP Condicionada, o IP não poderá ser instaurado sem representação da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la.
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO,
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO,
não há neste momento o contraditório.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias
para o indiciado solto, e os inquéritos policiais
militares, que deverão terminar no prazo
de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto
no artigo 5º, I, do Código de Processo Penal:
“Art. 5o
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de
ofício;
(...)"
B) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está incorreta, visto que se tratando de crime de ação penal pública
condicionada, o inquérito não pode ser iniciado sem a representação (condição
de procedibilidade), artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal:
“§ 4o O inquérito,
nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela
ser iniciado."
C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz uma das diligências que podem ser determinadas pela
Autoridade Policial que é a reprodução simulada dos fatos, diligência que pode
ser realizada desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública, artigo
7º, do Código de Processo Penal:
“Art. 7o
Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de
determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada
dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
D) INCORRETA (a alternativa): a presente
alternativa está correta e traz os prazos de término do inquérito policial
previstos no artigo 10 do Código de Processo Penal:
“Art. 10. O inquérito
deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em
flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a
partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias,
quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
Resposta: B
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões,
a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos
anteriormente começam a aparecer.
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ja esta dificil acha a certa imagine a errada
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GABARITO LETRA "B"
CPP:
A) Art. 5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; [...]
B) Art. 5º, § 4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
C) Art. 7º - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
D) Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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A questão A está incorreta, pois generalizando a instauração de ofício para todas as ações penais públicas(condicionada e incondicionada)
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Tempo para conclusão do inquérito:
Regra geral:
Indiciado preso = 10 dias + 15 ( O PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE 15 D, ENCONTRA-SE COM SUA EFICÁCIA SUSPENSA- DEVENDO SER SOLICITADO AO JUIZ DAS GARANTIAS, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO DELTA, OUVIDO O MP)
Indiciado solto = 30 + juiz decide
DESTARTE, O PRAZO DO IP, NA JUSTIÇA ESTADUAL, CONTINUA SENDO DE :
INDICIADO PRESO: 10 D
INDICIADO SOLTO: 30 D
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Questão anterior ao PAC. tem que ver a data, bom que exercita mais ainda.
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Vale lembrar:
INQUÉRITO POLICIAL (CONCLUSÃO):
JUSTIÇA ESTADUAL:
· SOLTO: 30 DIAS - Podendo prorrogar
· PRESO: 10 DIAS - Improrrogável.
JUSTIÇA FEDERAL:
· SOLTO: 30 DIAS
· PRESO: 15 + 15 DIAS
LEI DE DROGAS
· SOLTO: 90 + 90 DIAS
· PRESO: 30 + 30 DIAS