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ID
3856885
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Julgue as assertivas a seguir, de acordo com as regras de acumulação de cargos dos servidores públicos municipais de Nova Venécia/ES:


I. O servidor municipal poderá acumular dois cargos de professor, o de professor com outro técnico ou científico ou de professor com outro de juiz, desde que haja compatibilidade de horários.

II. O ocupante de dois cargos efetivos em regime de acumulação poderá ser investido em cargo de provimento em comissão, continuando a exercer todas as funções públicas, concomitantemente.

III. Verificada a acumulação proibida, o servidor público de boa-fé poderá optar por um dos cargos, devendo restituir o recebido indevidamente no exercício do cargo a que renunciar.


Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de

    1998):

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Creio que essa questão foi anulada porque o cargo de Juiz não consta nas exceções da CRFB/88 apenas nas anteriores, por exemplo, a de 1967.

  • I - Correta. A afirmação cita 2 hipóteses de acumulação previstas no art. 37, XVI da CF88: 2 cargos de professor e 1 cargo de professor com um técnico ou científico; e uma hipótese do art. 95, p. ú., I da CF88: "Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério"

    II - Errada. É permitida a acumulação de, no máximo, 2 cargos, empregos ou funções públicas. Apenas nas hipóteses previstas na CF. (2 de professor, 1 de professor + 1 de técnico ou científico, 2 privativos de profissionais da saúde)

    III - Errada. O erro se encontra na parte que diz que é obrigatória a restituição dos valores recebidos pelo cargo renunciado.

    Tribunal de Contas da União manifestou-se no seguinte sentido: