A questão em análise nos pergunta
sobre a relação entre parâmetros éticos -jurídicos é os princípios da
Administração Pública. Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 37, um
dos princípios constitucionais é o da Moralidade. Segundo esse princípio, o agente
público deve saber distinguir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, o honesto e o
desonesto. Ademais, a Moralidade refere-se à conduta do agente público, o qual
deve agir de forma proba, ética e moral.
Em face do exposto, podemos
afirmar que a alternativa correta é a letra “A". Na oportunidade, vamos
comentar as demais alternativas: letra “B" - a Prudência está relacionada à
razoabilidade e à cautela na atuação do gestor público; letra “C" - a Legalidade
está relacionada ao cumprimento das leis e regulamentos; letra “D" - a
Probidade não é um princípio constitucional, mas é uma exigência de conduta do
agente público, o qual deve ser probo/íntegro/honesto em suas atitudes; e letra
“E" – a pessoalidade não é um princípios, mas uma proibição, pois o agente
público deve atuar de forma impessoal, e não pessoal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “A".