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"No que se refere a atributo do “ato administrativo” na Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Resposta certa: Imperatividade.
Executoriedade também é um atributo do ato administrativo não?
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Questão estranha. "a" e "c" também são corretas. Alguém para confirmar?
Atributos/Características
Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade
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CABE RECURSO!!
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Nem todo ato é imperativo...
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Cabe recurso pode ser C e D
Atributos/Características
Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade
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gabarito errado, pois a letra A é atributo conforme Marinela, Fernanda (2015) p. 414
" O atributo da autoexecutoriedade autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer
cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso de força, se
necessário, sempre que for autorizada por lei."
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A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre quais são os atributos do ato administrativo. Vejamos quais são eles e em seguida qual das alternativas apresenta algum, como o comando solicita.
São atributos do ato administrativo:
- Presunção de legitimidade: é um atributo que permite a atuação do poder público sem anuência prévia do poder judiciário. Ou seja, quando um ato é emitido, presume-se que esteja de acordo com as normas jurídicas em vigor.
- Imperatividade: É o ato que traz a possibilidade da administração, de forma unilateral, criar obrigações ou impor restrições aos administrados. É decorrente do poder extroverso do Estado.
- Autoexecutoriedade: são os atos que podem ser materialmente implementados diretamente pela administração, inclusive mediante o uso da força, se preciso for, sem que a administração necessite de autorização judicial prévia.
- Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Em teoria, para cada finalidade pretendida pela administração deve haver um ato típico definido em lei.
Agora, vamos às alternativas:
A - INCORRETA. O atributo é a AUTOexecutoriedade.
A dúvida que pode ocorrer aqui se dá porque o doutrinador administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello, como indica Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino (2017), não utiliza a expressão "autoexecutoriedade", mas "executoriedade". Surgindo daí a possibilidade de equívoco da banca. Porém, creio que como a banca usou outra corrente administrativista, como Maria Sylvia Di Pietro, que usa o termo "autoexecutoriedade", por isso fica incorreto utilizar aquele termo no lugar deste.
B - INCORRETA. A discricionariedade (poder de escolha) não é um dos atributos do ato.
C - INCORRETA. A legitimidade também não é um dos atributos do ato.
D - CORRETA. Imperatividade.
E - INCORRETA. A veracidade não é um dos atributos do ato, mas parte de um dos atributos, da presunção de legitimidade/legalidade, no caso.
Alguns acabam encarando a presunção de veracidade como presunção de legitimidade. Tratam-se de institutos distintos. Di Pietro faz uma distinção entre as duas expressões.
- Presunção de legitimidade: é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Faz parte do plano NORMATIVO.
- Presunção de veracidade: diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Faz parte do plano FÁTICO.
A grande sacada disso é: a presunção de veracidade é apenas um desdobramento da legitimidade, de modo que quando se diz "presunção de legitimidade", não se pode entender como a presunção de veracidade dos fatos.
GABARITO: D
Fonte: Alexandrino, M ; Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. São Paulo: MÉTODO, 2017.
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Os atributos ou características dos atos administrativos são:" PAI ET"
Presunção de Legitimidade ou veracidade
Autoexecutoriedade
Imperatividade
Exigibilidade
Tipicidade
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DICA!
* Atributos do ato administrativo
-- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
-- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.
-- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.
>Exigibilidade: Coerção indireta.
>Executoriedade: coerção direta.
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*A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].
Exemplo;
-- > aplicação de multas.
II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]
Exemplo:
-- > demolição de obra irregular.
-- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.
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Consoante doutrina clássica do Direito Administrativo, são considerados atributos dos atos administrativos:
- presunção de legitimidade e de veracidade;
- autoexecutoriedade;
- imperatividade; e
- tipicidade.
De posse deste rol de atributos, vejamos as opções:
a) Errado:
A executoriedade, de acordo com relevante parcela da doutrina, é tida como um desdobramento do atributo da autoexecutoriedade. Por meio deste último, a Administração pode colocar em prática seus atos e decisões sem a necessidade de obter a anuência do Poder Judiciário. A executoriedade, de seu turno, constitui característica em vista da qual a Administração pode se valer do uso moderado da força para compelir diretamente os administrados a cumprirem suas determinações.
Por se tratar de um desdobramento de outro atributo, é aceitável que a Banca não tenha considerado a executoriedade como um atributo autônomo.
b) Errado:
A discricionariedade não se insere no rol clássico de atributos, acima indicado.
c) Errado:
O atributo correto dos atos administrativos não é a legitimidade, mas sim a presunção de legitimidade e de veracidade.
d) Certo:
É a imperatividade é o atributo segundo o qual a Administração pode instituir obrigações unilateralmente em desfavor dos particulares, as quais devem ser cumpridas, sob pena de sanções.
e) Errado:
De novo, o atributo correto vem a ser a presunção de veracidade, e não a veracidade, em si.
Gabarito do professor: D
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ATRIBUTOS DO ATO: P.A.T.I
Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade
TODO ATO TEM PT - presunção de legitimidade e tipicidade. Nem todo ato é autoexecutório (ex.: desapropriação) e nem todo ato tem imperatividade (ex.: exoneração a pedido).
Agora não entendi... marquei imperatividade pela falta da "presunção" na (C), mas ela não está de todo incorreta.
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O atributo é Autoexecutoriedade, dividido em Executoriedade (coerção direta) e Exigibilidade (coerção indireta)
GAB D. -> Imperatividade.