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ID
3858256
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012, em seu Capítulo IX, nos pagamentos referentes a serviços de propaganda e publicidade, analise as alternativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).



( ) Nos pagamentos referentes a serviços de propaganda e publicidade a retenção será efetuada em relação à agência de propaganda e publicidade e a cada uma das demais pessoas jurídicas prestadoras do serviço, sobre o valor das respectivas notas fiscais.

( ) No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, tendo por base o valor constante da correspondente nota fiscal de emissão de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas.

( ) A agência de propaganda deverá apresentar, ao órgão ou entidade, documento de cobrança, do qual deverá apresentar no mínimo: o nome e o número de inscrição no CNPJ, o número e o valor da nota fiscal.

( ) A retenção, na forma deste artigo, não implica na retenção do IR na fonte de que trata o caput e o inciso II do art. 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 16. Nos pagamentos referentes a serviços de propaganda e publicidade a retenção será efetuada em relação à agência de propaganda e publicidade e a cada uma das demais pessoas jurídicas prestadoras do serviço, sobre o valor das respectivas notas fiscais.

    CERTO - art. 17. No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, tendo por base o valor constante da correspondente nota fiscal de emissão de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas.

    CERTO - Art. 16, § 1 º hipótese de que trata o caput, a agência de propaganda deverá apresentar, ao órgão ou à entidade, documento de cobrança, do qual deverão constar, no mínimo:

    I - o nome e o número de inscrição no CNPJ de cada empresa emitente de nota fiscal, listada no documento de cobrança; e

    II - o número da respectiva nota fiscal e o seu valor.

    FALSO - Art. 16. , § 4º A retenção, na forma deste artigo, implica a dispensa da retenção do IR na fonte de que trata o caput e o inciso II do art. 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.