SóProvas


ID
3859243
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Licitação está prevista no art. 37, XXI, da C.F. e na Lei n°. 8.666/93. Os atos licitatórios deverão ser desenvolvidos em sequência lógica, após a Administração Pública identificar a necessidade de complementação assistencial. O procedimento terá início com o planejamento e prosseguirá até a assinatura do respectivo contrato. Em relação a licitação, analise as afirmativas abaixo:

I. A fase impugnatória, republicação do edital e reabertura do prazo, se for o caso recebimento dos formulários das inscrições com a documentação.
II. A verificação da habilitação ou inabilitação dos concorrentes, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa destes ou após o julgamento dos recursos interpostos.
III. O julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital, desde que passada a face recursal.
IV. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    1.1.2 Fase externa

    Embora a Lei nº 8.666/1993 não enumere as etapas da fase externa da licitação, pode-se considerar:

    - a publicação do edital. A Constituição Federal apontou expressamente a publicidade dentre os princípios expressos da Administração Pública, com a intenção de dar transparência à população em geral e aos interessados dos atos administrativos referentes às licitações, e assim, inibir práticas que afrontam a moralidade e contribuem para a malversação do patrimônio público em detrimento do interesse público. Relativamente a divulgação dos editais, a Lei de Licitações elencou uma série de providências e prazos de observância restrita nos certames de contratação –artigo 21;

    - a fase impugnatória, republicação do edital e reabertura do prazo, se for o caso recebimento dos formulários das inscrições com a documentação; (item I)

    - o recebimento dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e as propostas;

    - a abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas dos concorrentes;

    - a verificação da habilitação ou inabilitação dos concorrentes, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa destes ou após o julgamento dos recursos interpostos; (item II)

    - a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; (item IV)

    - o julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital, desde que passada a face recursal; (item III)

    - a deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação;

    - as providências para assinatura do contrato;

    - a emissão da ordem de serviços e empenho das despesas.

    Disponível em: <http://enccla.camara.leg.br/acoes/arquivos/resultados-enccla-2017/manual-de-orientacoes-para-contratacao-de-servicos-de-saude>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Embora a Lei nº 8.666/1993 não enumere as etapas da fase externa da licitação, pode-se considerar:

    - a publicação do edital. A Constituição Federal apontou expressamente a publicidade dentre os princípios expressos da Administração Pública, com a intenção de dar transparência à população em geral e aos interessados dos atos administrativos referentes às licitações, e assim, inibir práticas que afrontam a moralidade e contribuem para a malversação do patrimônio público em detrimento do interesse público. Relativamente a divulgação dos editais, a Lei de Licitações elencou uma série de providências e prazos de observância restrita nos certames de contratação –artigo 21;

    a fase impugnatória, republicação do edital e reabertura do prazo, se for o caso recebimento dos formulários das inscrições com a documentação; (item I)

    - o recebimento dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e as propostas;

    - a abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas dos concorrentes;

    a verificação da habilitação ou inabilitação dos concorrentes, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa destes ou após o julgamento dos recursos interpostos; (item II)

    a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; (item IV)

    o julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital, desde que passada a face recursal; (item III)

    - a deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação;

    - as providências para assinatura do contrato;

    - a emissão da ordem de serviços e empenho das despesas.

    Disponível em: <http://enccla.camara.leg.br/acoes/arquivos/resultados-enccla-2017/manual-de-orientacoes-para-contratacao-de-servicos-de-saude>

    COMENTÁRIO DE Mary FM

  • Que redação BIZARRA dessa questão

  • Parei no enunciado... haha a 8666 por si é chata e complexa, não precisam dessas bizarrices mas ok.
  • A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange às fases do procedimento da licitação. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    Sendo assim, o seu procedimento tem duas fases:

    Interna, em que a vontade de a administração realizar o procedimento licitatório ainda não é de conhecimento público, ou seja, é solicitada a contratação pelo setor interessado, é elaborado e aprovado o projeto básico, é feita uma estimativa dos fatos, entre outros procedimentos preparatórios

    Externa, que se inicia com a publicação do instrumento convocatório (carta ou convite) e a licitação se torna de conhecimento público

    Antes de adentrar nos itens, destaco que os itens desta questão foram retirados de forma literal do sítio eletrônico wiki.saude.gov.br, e aqui passo a transcrever:

    “Embora a lei nº 8.666/93 não enumere as etapas da fase externa da licitação, pode-se considerar:

    • A publicação do edital

    • A fase impugnatória, republicação do edital e reabertura do prazo, se for o caso o recebimento dos formulários das inscrições com a documentação (ITEM I)

    • O recebimento dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e as propostas

    • A verificação da habilitação ou inabilitação dos concorrentes, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa destes ou após o julgamento dos recursos interpostos (ITEM II)

    • A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis (ITEM IV)

    • O julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital, desde que passada a fase recursal (ITEM III)

    • A deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação

    • As providências para assinatura do contrato

    • A emissão da ordem de serviços e empenho das despesas”

    Conforme se verifica do texto extraído, todos os itens estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    GABARITO: A

    Fonte: https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/Categoria:Fase_externa

  • Vamos estudar português, IBFC

  • Que falta de coerência e coesão! aff!

  • Fiquei 2h tentando entender o que eles queriam com esse enunciado bizarro. Eu, hein!

  • De plano, convém deixar registrado que a redação da presente questão não é digna de mínimo aplausos. Bem pelo contrário, trata-se de texto confuso, aparentemente com palavras ausentes, o que dificulta sobremaneira a sua compreensão e interpretação. De todo o modo, tentemos analisar as assertivas:

    I. A fase impugnatória, republicação do edital e reabertura do prazo, se for o caso recebimento dos formulários das inscrições com a documentação.

    A Banca aqui se refere ao momento em que o edital é publicado e, por conseguinte, pode vir a ser impugnado, seja por licitantes, seja por qualquer cidadão que dele tenha conhecimento. Estas possibilidades de impugnação derivam do art. 41, §§1º e 2º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 41 (...)
    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso."

    Uma vez havendo modificação do edital, a Lei exige que seja republicado, salvo se a alteração for irrelevante para a apresentação das propostas, conforme prevê o art. 21, §4º, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 21 (...)
    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas."

    Logo, sem equívocos neste item.

    II. A verificação da habilitação ou inabilitação dos concorrentes, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa destes ou após o julgamento dos recursos interpostos.

    A presente afirmativa contempla as etapas de habilitação e eventuais recursos contra inabilitação, consoante procedimento estabelecido no art. 43, I, II e III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;"

    Logo, também não existem equívocos na assertiva ora analisada.

    III. O julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital, desde que passada a face recursal.

    Por sua vez, esta terceira afirmativa vem a corresponder, corretamente, à etapa prevista no inciso V do aludido art. 43, como abaixo se depreende de sua leitura:

    "Art. 43 (...)
    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;"

    Assim sendo, acertada esta proposição.

    IV. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

    Em arremate, esta assertiva tem apoio expresso no teor do inciso IV do art. 43, que assim preceitua:

    "IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;"

    Correta, pois, esta última assertiva.

    Do acima exposto, todas estão corretas, malgrado a infeliz, com o devido respeito, redação utilizada pela Banca.


    Gabarito do professor: A

  • é questão de português só pode. Encontre o sujeito e o predicado....

  • "face recursal"

  • Eu estava parecendo um analfabeto tentando ler essa questão!

  • Que vergonha alheia de quem fez essa questão, mds

  • IBFC sendo IBFC, trazendo as piores redações possíveis!