-
Art.1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
Artigo 1º Esta Lei (8666/93) estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços[...]
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93.
Quem deve licitar?
A Lei 8.666/93 impõe o dever de licitar a diversas pessoas, integrantes da administração ou não.
Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ou seja, devem licitar:
Entes da Administração Direta – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entes da Administração Indireta – Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Fundos especiais – “o fundo” será formado por um conjunto de bens e recursos pertencentes à certa pessoa.
Demais entidades controladas pelo Poder Público – todos aqueles que recebem recursos públicos para seu custeio em geral ou de seu pessoas. Como exemplos, temos as entidades do terceiro setor como:
Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/1999).
Serviços Sociais Autônomos (porém, segundo o Tribunal de Contas da União, tais entidades devem licitar, porém, através de um procedimento simplificado, não havendo, dessa forma, a necessidade de licitação da Lei 8.666/93).
Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:
A. CERTO. Órgãos da administração direta.
B. CERTO. Empresas públicas.
C. CERTO. Entidades controladas pela União.
D. ERRADO. Bancos privados.
E. CERTO. Sociedades de economia mista.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilidade. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.
-
"nhééééé mais ou menos; mais ou menos".... apesar de bancos privados ser a mais errada e, portanto, a alternativa correta, as estatais se submetem ao regime da 13.303 (estatuto jurídico das estatais e suas subsidiárias) desde o longínquo ano de 2016...... sendo que essa legislação traz normativa específica para a licitação nas estatais... então a alternativa B e E, a rigor, também estariam erradas, porque se na prática você usar o diploma legal geral sendo que há uma norma específica, estará errado.
(E ouso dizer que em provas também, rss. Coloca numa prova que a estatal vai licitar pela 8666 pra ver o que te acontece)
-
m deve licitar?
A Lei 8.666/93 impõe o dever de licitar a diversas pessoas, integrantes da administração ou não.
Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ou seja, devem licitar:
Entes da Administração Direta – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entes da Administração Indireta – Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Fundos especiais – “o fundo” será formado por um conjunto de bens e recursos pertencentes à certa pessoa.
Demais entidades controladas pelo Poder Público – todos aqueles que recebem recursos públicos para seu custeio em geral ou de seu pessoas. Como exemplos, temos as entidades do terceiro setor como:
Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/1999).
Serviços Sociais Autônomos (porém, segundo o Tribunal de Contas da União, tais entidades devem licitar, porém, através de um procedimento simplificado, não havendo, dessa forma, a necessidade de licitação da Lei 8.666/93).
Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:
A. CERTO. Órgãos da administração direta.
-
m deve licitar?
A Lei 8.666/93 impõe o dever de licitar a diversas pessoas, integrantes da administração ou não.
Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ou seja, devem licitar:
Entes da Administração Direta – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entes da Administração Indireta – Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Fundos especiais – “o fundo” será formado por um conjunto de bens e recursos pertencentes à certa pessoa.
Demais entidades controladas pelo Poder Público – todos aqueles que recebem recursos públicos para seu custeio em geral ou de seu pessoas. Como exemplos, temos as entidades do terceiro setor como:
Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/1999).
Serviços Sociais Autônomos (porém, segundo o Tribunal de Contas da União, tais entidades devem licitar, porém, através de um procedimento simplificado, não havendo, dessa forma, a necessidade de licitação da Lei 8.666/93).
Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:
A. CERTO. Órgãos da administração direta.
-
m deve licitar?
A Lei 8.666/93 impõe o dever de licitar a diversas pessoas, integrantes da administração ou não.
Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ou seja, devem licitar:
Entes da Administração Direta – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entes da Administração Indireta – Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Fundos especiais – “o fundo” será formado por um conjunto de bens e recursos pertencentes à certa pessoa.
Demais entidades controladas pelo Poder Público – todos aqueles que recebem recursos públicos para seu custeio em geral ou de seu pessoas. Como exemplos, temos as entidades do terceiro setor como:
Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/1999).
Serviços Sociais Autônomos (porém, segundo o Tribunal de Contas da União, tais entidades devem licitar, porém, através de um procedimento simplificado, não havendo, dessa forma, a necessidade de licitação da Lei 8.666/93).
Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:
A. CERTO. Órgãos da administração direta.
-
A resposta correta é: Bancos privados