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ID
3859360
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e entidades que devem se subordinar ao seu regime, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art.1º. Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Artigo 1º  Esta Lei (8666/93) estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços[...]

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93.

    Quem deve licitar?

    A Lei 8.666/93 impõe o dever de licitar a diversas pessoas, integrantes da administração ou não.

    Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Ou seja, devem licitar:

    Entes da Administração Direta – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Entes da Administração Indireta – Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Fundos especiais – “o fundo” será formado por um conjunto de bens e recursos pertencentes à certa pessoa.

    Demais entidades controladas pelo Poder Público – todos aqueles que recebem recursos públicos para seu custeio em geral ou de seu pessoas. Como exemplos, temos as entidades do terceiro setor como:

    Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/1999).

    Serviços Sociais Autônomos (porém, segundo o Tribunal de Contas da União, tais entidades devem licitar, porém, através de um procedimento simplificado, não havendo, dessa forma, a necessidade de licitação da Lei 8.666/93).

    Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Órgãos da administração direta.

    B. CERTO. Empresas públicas.

    C. CERTO. Entidades controladas pela União.

    D. ERRADO. Bancos privados.

    E. CERTO. Sociedades de economia mista.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilidade. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • "nhééééé mais ou menos; mais ou menos".... apesar de bancos privados ser a mais errada e, portanto, a alternativa correta, as estatais se submetem ao regime da 13.303 (estatuto jurídico das estatais e suas subsidiárias) desde o longínquo ano de 2016...... sendo que essa legislação traz normativa específica para a licitação nas estatais... então a alternativa B e E, a rigor, também estariam erradas, porque se na prática você usar o diploma legal geral sendo que há uma norma específica, estará errado.

    (E ouso dizer que em provas também, rss. Coloca numa prova que a estatal vai licitar pela 8666 pra ver o que te acontece)

  • m deve licitar?

    A Lei 8.666/93 impõe o dever de licitar a diversas pessoas, integrantes da administração ou não.

    Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Ou seja, devem licitar:

    Entes da Administração Direta – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Entes da Administração Indireta – Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Fundos especiais – “o fundo” será formado por um conjunto de bens e recursos pertencentes à certa pessoa.

    Demais entidades controladas pelo Poder Público – todos aqueles que recebem recursos públicos para seu custeio em geral ou de seu pessoas. Como exemplos, temos as entidades do terceiro setor como:

    Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/1999).

    Serviços Sociais Autônomos (porém, segundo o Tribunal de Contas da União, tais entidades devem licitar, porém, através de um procedimento simplificado, não havendo, dessa forma, a necessidade de licitação da Lei 8.666/93).

    Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Órgãos da administração direta.

  • m deve licitar?

    A Lei 8.666/93 impõe o dever de licitar a diversas pessoas, integrantes da administração ou não.

    Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Ou seja, devem licitar:

    Entes da Administração Direta – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Entes da Administração Indireta – Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Fundos especiais – “o fundo” será formado por um conjunto de bens e recursos pertencentes à certa pessoa.

    Demais entidades controladas pelo Poder Público – todos aqueles que recebem recursos públicos para seu custeio em geral ou de seu pessoas. Como exemplos, temos as entidades do terceiro setor como:

    Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/1999).

    Serviços Sociais Autônomos (porém, segundo o Tribunal de Contas da União, tais entidades devem licitar, porém, através de um procedimento simplificado, não havendo, dessa forma, a necessidade de licitação da Lei 8.666/93).

    Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Órgãos da administração direta.

  • m deve licitar?

    A Lei 8.666/93 impõe o dever de licitar a diversas pessoas, integrantes da administração ou não.

    Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Ou seja, devem licitar:

    Entes da Administração Direta – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Entes da Administração Indireta – Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Fundos especiais – “o fundo” será formado por um conjunto de bens e recursos pertencentes à certa pessoa.

    Demais entidades controladas pelo Poder Público – todos aqueles que recebem recursos públicos para seu custeio em geral ou de seu pessoas. Como exemplos, temos as entidades do terceiro setor como:

    Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/1999).

    Serviços Sociais Autônomos (porém, segundo o Tribunal de Contas da União, tais entidades devem licitar, porém, através de um procedimento simplificado, não havendo, dessa forma, a necessidade de licitação da Lei 8.666/93).

    Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Órgãos da administração direta.

  • A resposta correta é: Bancos privados