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De acordo com o artigo 21, da Lei 8.666/93:
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
(...)
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GAB. D
Não há obrigatoriedade em publicação para modalidade Convite, será direcionado aos interessados pela adm publica
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Modalidade Carta Convite
É a modalidade de licitação entre empresas interessadas, enquadradas no ramo objeto da carta convite, seja para compra de materiais, produtos ou contratação de serviços, cadastradas ou não, escolhidos e convidados pela Administração. Poderão participar empresas que manifestem seu interesse com antecedência de 24 horas da abertura das propostas.
Não existe a obrigatoriedade da publicação em veículo de imprensa oficial (Jornal, Diário Oficial) porém, um aviso ou edital deverá ser afixado em mural do órgão público com 05 (cinco) dias úteis antes da data de sua abertura.
Fonte: https://www.licitacao.net/dicas/modalidade-carta-convite
Gab: Letra D
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez.
Ou seja, não há na Lei de Licitações obrigatoriedade de publicação em veículo de imprensa oficial para a modalidade de licitação denominada de carta convite.
Carta Convite é a modalidade de licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas (Art. 22, §3, Lei 8.666/93).
Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Publicação em Diário Oficial do Estado ou do Distrito Federal.
B. ERRADO. Publicação em Diário Oficial da União.
C. ERRADO. Jornal diário de grande circulação no Município, no Estado ou região onde a obra será realizada.
D. CERTO. Não há obrigatoriedade de publicação.
E. ERRADO. Publicação em outros meios de comunicação.
Gabarito: Alternativa D.
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Carta convite: não há obrigatoriedade de publicação
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Pessoal, nesse tipo questão convém observar que:
Não há obrigatoriedade de publicação, porém HÁ obrigatoriedade de publicidade.
A Publicidade é materializada pela fixação, em local apropriado, de cópia do instrumento convocatório.
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GAB.D....
-->> NÃO EXISTE EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA CARTA-CONVITE,POIS ESTA É ENVIADA DIRETAMENTE AOS LICITANTES CONVIDADOS E É DISPONIBILIZADA EM LOCAL APROPRIADO PARA QUE OUTROS LICITANTES POSSAM MANIFESTAR O INTERESSE EM PARTICIPAR DO CERTAME.
FONTE;ESTRATÉGIA
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Acertei a questão, porém achei muito apelativo o modo que foi escrito o enunciado dessa questão!
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Eu interpretei o termo "publicação" num sentido amplo, como sinônimo de divulgar. Inclusive, essa é uma das definições dadas ao termo: "ato pelo qual se torna público um fato; divulgação". Se observassem essa definição, a resposta seria a alternativa E, considerando a fixação do instrumento convocatório uma forma de publicação. Mas, para a questão, "publicação" é somente as divulgações em meios oficiais. Paciência...
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Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, DEVERÃO SER PUBLICADOS com antecedência, no mínimo, por uma vez:
Deve ser - mas se n for tb pode