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ID
3859966
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Jahu - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.069/1990 - ECA, sobre a garantia de prioridade, assinalar a alternativa que apresenta uma informação CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    Art.4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Preterição: Ato de preterir, omissão, desprezo. Preterir: Pôr de parte, omitir, ignorar, desprezar

  • A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

    O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

    Art. 4, p.ú., ECA: a garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A primazia no recebimento de proteção e socorro não se dará somente em circunstâncias emergenciais, mas em toda e qualquer, conforme dispõe a alínea a do parágrafo único do art. 4º do ECA.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. É justamente o contrário: não haverá a preterição (omissão, esquecimento), mas sim a precedência, conforme estabelece a alínea b do parágrafo único do art. 4º do ECA.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação integral da alínea c do art. 4º, parágrafo único do ECA.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Não haverá o desfavorecimento da destinação de recursos públicos, mas sim a destinação privilegiada, na forma da alínea d do art. 4º, parágrafo único do ECA.

    GABARITO: C

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.