Segundo a Lei Complementar nº 265/2005 - Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município, reversão é o
retorno à atividade do funcionário aposentado, quando
insubsistentes as razões que determinaram a
aposentadoria. Sobre a reversão, analisar os itens abaixo:
I. Não poderá reverter à atividade o aposentado que
contar com mais de 65 anos.
II. Dependerá de prova da capacidade do aposentado,
verificada em exame médico.
III. Far-se-á, exclusivamente, em cargo de idêntica
denominação a daquele ocupado por ocasião da
aposentadoria.
Estão CORRETOS: