Segundo a Lei Complementar nº 265/2005 - Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município, analisar a
sentença abaixo:
Em nenhuma hipótese, a remuneração será objeto de
arresto, sequestro ou penhora (1ª parte). O funcionário
perderá vencimento dos dias em que faltar
injustificadamente ao serviço, acrescido de um dia a título
de descanso semanal remunerado (2ª parte).
A sentença está: