Gabarito: C
Exclusividade (princípio)
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.
Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/exclusividade-principio>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Exclusividade.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de
crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da
lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual
não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei".
Portanto, a alternativa
C trata do Princípio da Exclusividade. As demais
alternativas NÃO guardam relação como comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra C.
Resposta: alternativa C.
Os 10 principais princípios orçamentários:
1. Princípio da Unidade
O orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.
2. Princípio da Totalidade
Coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
3. Princípio da Anualidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
4. Princípio da Exclusividade
A Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
5. Princípio do Equilíbrio
O montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.
6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
7. Princípio do Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
8. Princípio da Universalidade
O orçamento deverá conter TODAS as receitas e TODAS as despesas.
9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos
O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
10. Princípio da Unidade de Tesouraria
É vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.)
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/conheca-os-10-principais-principios-orcamentarios-e-gabarite-afo/