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ID
3861022
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Seberi - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Art. 11 da Lei nº 9.394/1996 determina que, em relação aos estabelecimentos de seu sistema de ensino, os Municípios terão a incumbência de:

I. Autorizar.

II. Credenciar.

III. Supervisionar.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Conforme a lei 9.394, que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Incumbência dos Municípios.

    Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos SEUS sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    Baixar NORMAS COMPLEMENTARES para o seu sistema de ensino;

    Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do SEU sistema de ensino;

    Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com PRIORIDADE, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino SOMENTE quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais MÍNIMOS vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Assumir o transporte escolar dos alunos da rede MUNICIPAL.

    Os Municípios PODERÃO optar, ainda, por se integrar ao sistema ESTADUAL de ensino ou compor com ele um SISTEMA ÚNICO de educação básica.