Gabarito E
Conforme a lei 9.394, que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
Tudo posso Naquele que me fortalece!
Incumbência dos Municípios.
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos SEUS sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
Baixar NORMAS COMPLEMENTARES para o seu sistema de ensino;
Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do SEU sistema de ensino;
Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com PRIORIDADE, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino SOMENTE quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais MÍNIMOS vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Assumir o transporte escolar dos alunos da rede MUNICIPAL.
Os Municípios PODERÃO optar, ainda, por se integrar ao sistema ESTADUAL de ensino ou compor com ele um SISTEMA ÚNICO de educação básica.