Gabarito: B
Art. 22, Lei n. 8.666/93:
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).
Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
É pedido que se relacione a coluna 1 com a coluna 2.
Coluna 1: (1) Tomada de Preços (2) Convite (3) Concurso (4) Concorrência
Coluna 2:
1º ( 2 ): Trata-se da modalidade convite, que é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). O prazo mínimo para apresentação da proposta/ realização do evento é dia 5 dias úteis, como consta no art. 21, 2º, IV, da Lei 8666/93. DICA: “Convidou? É convite”.
2º( 3 ): Trata-se da modalidade concurso, que é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93). DICA: Traz os termos “prêmio” e “remuneração”
3º ( 1 ): Trata-se da modalidade tomada de preços, que é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.
4º ( 4 ) Trata-se da concorrência, que é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93).
Logo, temos a seguinte sequência: ( 2 ) – ( 3 ) – ( 1 ) – ( 4 ).
*Opinião deste monitor: a redação das assertivas não foi das melhores.
Gabarito: Letra B.
A questão exige conhecimento das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93. Vejamos as definições contidas no art. 22 da referida lei.
Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual
afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias.
A partir dos conceitos apresentados acima, verifica-se que a alternativa B apresenta a sequencia correta.
Gabarito do Professor: B
DICA: TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÕES
(Conforme DECRETO 9.412/18)
MODALIDADE | COMPRAS OU SERVIÇOS | OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA |
DISPENSA | Até R$ 17.600,00 | Até R$ 33.000,00 |
CONVITE | Acima de R$ 17.600,00
Até R$ 176.000,00 | Acima de R$ 33.000,00
Até R$ 330.000,00 |
TOMADA DE PREÇOS | Acima de R$ 176.000,00
Até R$ 1.400.000,00 | Acima de R$ 330.000,00
Até 3.300.000,00 |
CONCORRÊNCIA | Acima de R$ 1.400.000,00 | Acima de R$ 3.300.000,00 |