GABARITO: LETRA C
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão. (NÃO SOMENTE O ESPIRITO DE SOLIDARIEDADE QUE PODE SER MOTIVO DE INFRAÇÃO SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES CIVIS FEDERAIS)
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.