A – SAÚDE DO IDOSO
Para efeitos desse Pacto será considerada idosa a pessoa com 60 anos ou mais.
1 - O trabalho nesta área deve seguir as seguintes diretrizes:
Promoção do envelhecimento ativo e saudável;
Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa;
Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;
A implantação de serviços de atenção domiciliar;
O acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitado o critério de risco;
Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
Fortalecimento da participação social;
Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;
Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;
Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa;
Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.