A – SAÚDE DO IDOSO
 
	Para efeitos desse Pacto será considerada idosa a pessoa com 60 anos ou mais.
 
	1 - O trabalho nesta área deve seguir as seguintes diretrizes:
 
	Promoção do envelhecimento ativo e saudável;
	Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa;
	Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;
	A implantação de serviços de atenção domiciliar;
	O acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitado o critério de risco;
	Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
	Fortalecimento da participação social;
	Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;
	Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;
	Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa;
	Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.