Constitui princípio fundamental do Código de Ética:
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético
central e das demandas políticas a ela inerentes -
autonomia, emancipação e plena expansão dos
indivíduos sociais;
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa
do arbítrio e do autoritarismo;
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada
tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à
garantia dos direitos civis sociais e políticos das
classes trabalhadoras;
IV. Defesa do aprofundamento da democracia,
enquanto socialização da participação política e da
riqueza socialmente produzida;
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça
social, que assegure universalidade de acesso aos
bens e serviços relativos aos programas e políticas
sociais, bem como sua gestão democrática;
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de
preconceito, incentivando o respeito à diversidade,
à participação de grupos socialmente discriminados
e à discussão das diferenças;
VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às
correntes profissionais democráticas existentes e
suas expressões teóricas, e compromisso com o
constante aprimoramento intelectual;
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado
ao processo de construção de uma nova ordem
societária, sem dominação, exploração de classe,
etnia e gênero;
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias
profissionais que partilhem dos princípios deste
Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
X. Compromisso com a qualidade dos serviços
prestados à população e com o aprimoramento
intelectual, na perspectiva da competência
profissional;
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a,
nem discriminar, por questões de inserção de
classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade,
orientação sexual, identidade de gênero, idade e
condição física.