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➤ Aspecto teórico:
➥ Segundo o Regime de Competência, os efeitos das transações e outros eventos devem ser reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
➥ De acordo com o Regime de Caixa, a confrontação das receitas com as despesas deve ser realizada considerando as entradas e as saídas de caixa no período.
➤ Resolução:
Considerando os meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020:
→ Em 5 de dez. de 2019, realizou o pagamento da despesa com salários referente ao mês de novembro de 2019, de R$ 20.000.
O fato gerador ocorreu em novembro. Então, impacta negativamente em dezembro somente o Regime de Caixa em R$ 20.000. Assim, temos:
D: Salários a pagar (PC) R$ 20.000
C: Caixa (AC) R$ 20.000
→ Em 25 de dez. de 2019, vendeu R$ 100.000 de mercadorias, com recebimento à vista de 30%, e o restante para receber em 90 dias.
O fato gerador ocorreu em dezembro. Então, impacta positivamente o Regime de Competência em R$ 100.000 e Regime de Caixa em R$ 30.000. Assim, temos:
D: Caixa (AC) R$ 30.000
C: Clientes (AC) R$ 70.000
C: Receita com vendas (DRE) R$ 100.000
→ Em 30 de dez. de 2019, reconheceu a despesa com energia de R$ 2.500 para pagamento em 15 de jan. de 2020.
O fato gerador ocorreu em dezembro. Mas, sem o pagamento. Então, impacta negativamente somente o Regime de Competência em R$ 2.500.
D: Despesa com energia (DRE) R$ 2.500
C: Energia a pagar (PC) R$ 2.500
→ Em 15 de jan. de 2020, foi realizado o pagamento da energia elétrica de R$ 2.500, reconhecida na contabilidade em 30 de dez. de 2019.
O fato gerador ocorreu em dezembro. Mas, sem o pagamento. Então, impacta negativamente somente o Regime de Caixa em janeiro em R$ 2.500.
D: Energia a pagar (PC) R$ 2.500
C: Caixa (AC) R$ 2.500
O resultado da DRE, considerando o método de competência, para o período de dezembro de 2019 é de:
(+) Receita com vendas R$ 100.000
(-) Despesa com energia R$ 2.500
(=) Resultado R$ 97.500
Gabarito: Letra D.
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A questão pede a apuração pelo regime de competência, vamos lá então...
- Em 5 de dezembro de 2019, realizou o pagamento da despesa com salários referente ao mês de novembro de 2019, no valor de R$ 20.000,00. (Regime de caixa, só esta acontecendo pagamento)
- Em 25 de dezembro de 2019, vendeu R$ 100.000,00 de mercadorias, com recebimento à vista de 30%, e o restante para receber em 90 dias. (vai para apuração do resultado de dez/2019)
- Em 30 de dezembro de 2019, reconheceu a despesa com energia no valor de R$ 2.500,00, para pagamento em 15 de janeiro de 2020. (vai para apuração do resultado de dez/2019)
- Em 15 de janeiro de 2020, foi realizado o pagamento da energia elétrica no valor de R$ 2.500,00, reconhecida na contabilidade em 30 de dezembro de 2019. (Regime de caixa, só esta acontecendo pagamento)
Apuração do resultado de dez/2019
Receita de vendas 100.000 - despesa com energia de 2.500 = 97.500
Gab: D
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mas e o D Estoque a CMV? Por que não entra no cálculo?
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Tem que se atentar no que está escrito mesmo...CMV não existe...
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se atentem que a questão se refere à regime de competência
o pagamento da despesa com salários referente ao mês de novembro de 2019, no valor de R$ 20.000,00 se refere a um gasto contabilizado em novembro e não em dezembro, por isso não devemos considera-lo nos cálculos referentes ao mês de dezembro.
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NOVEMBRO
D - salarios....20.000,00
C - salarios a pagar....20.000,00
DEZEMBRO
Dia 5
D - salarios a pagar (nov)....20.000,00
C - caixa....20.000,00
Dia 25
C - Receitas.... 100.000,00
D - Caixa.... 30.000,00
D - Clientes.... 70.000,00
Dia 30
D - despesa de energia....2.500,00
C - contas a pagar....2.500,00
JANEIRO
Dia 15
D - contas a pagar....2.500,00
C - caixa....2.500,00
DRE
Receitas = 100.000,00
Despesas = (2500,00)
Resultado = 97.500,00
Não me pergunte do CMV, acho que ganharam as mercadorias.