a) Leilão
É a modalidade de licitação por meio da qual o poder público aliena bens imóveis inservíveis à administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor avaliado para o bem leiloado.
b) Convite
O órgão licitante convida, por carta, no mínino três interessados que sejam do ramo, com uma antecedência de cinco dias.
Podem participar dessa modalidade de licitação interessados cadastrados ou não no órgão patrocinador da licitação.
c) Concurso
Tem por finalidade a seleção de caráter técnico, científico ou artístico, sendo aberto a todos os interessados e conforme critérios definidos em edital publicados na imprensa oficial com antecedência de 45 dias.
A retribuição do trabalho é feita por meio de prêmio ou remuneração, conforme o caso.
d) Concorrência
O acesso é livre a qualquer interessado que satisfaça às condições do edital.
A convocação deve se dar com 30 dias de antecedência, mediante publicação de aviso no Diário Oficial e em jornais de grande circulação.
e) Tomada de preços
Poderá participar o interessado, quer seja ou não cadastrado no órgão que promove a licitação, devendo o anúncio dessa modalidade de licitação se dar com um mínimo de 15 dias de antecedência, através de publicação de aviso no Diário Oficial e em jornais de grande circulação.
Fonte: Planejamento, Orçamento e Controle de Projetos e Obras, Carl V. Limmer.
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