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ID
3863851
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D.

    A questão exigia do candidato conhecimentos sobre as matérias que ensejam o julgamento sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, CPC, vejamos:

    "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código."

    Por outro lado, as demais alternativas tratavam-se de matérias que ensejam o julgamento com resolução de mérito, vejamos o que dispõe o art. 487, CPC:

    "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção."

    É importante lembrarmos, ainda, que a prescrição ou decadência, mesmo sendo matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício, não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes a oportunidade de manifestar-se (art. 487, p. ú., CPC).

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

    b) ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    c) ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    d) CERTO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    e) ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

  • Diz o art. 485 do CPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
    I - indeferir a petição inicial;
    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
    VIII - homologar a desistência da ação;
    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
    X - nos demais casos prescritos neste Código.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Hipótese de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b", do CPC;

    LETRA B- INCORRETA. Hipótese de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC;

    LETRA C- INCORRETA. Hipótese de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC;

    LETRA D- CORRETA. De fato, em caso de litispendência, o processo é extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.

    LETRA E-INCORRETA. Hipótese de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “a", do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Gabarito : D

    A litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determinam os §§ 1º e 2º do art. 337, do NCPC: “§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 

    Fonte : Wikipédia

  • O Juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito quando: houver litispendência.

  • como faz para decorar esses? confundo sempre.

  • como faz para decorar esses? confundo sempre.