ID 3864361 Banca AJURI Órgão Desenvolve - RR Ano 2018 Provas AJURI - 2018 - Desenvolve - RR - Analista Administrativo Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 A Lei de Acesso à Informação obriga os órgãos e entidades públicas à: Alternativas divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos. divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas somente mediante de requerimentos. divulgação somente nas suas instalações físicas das informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, onde o interessado terá que comparecer, obrigatoriamente, independentemente de requerimentos. utilização de meios e instrumentos legítimos de que dispuserem para disponibilizar as informações, sendo facultativa a divulgação em sítios oficiais na Internet, mas obrigatória nas suas instalações físicas. disponibilização somente sob demanda individual as informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em locais de fácil acesso, como no seu sítio oficial na Internet. Responder Comentários Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.