SóProvas


ID
3865030
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Dos Direitos Políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) [Errada] CF, Art. 14 § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    B) [errada] CF Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C) [CORRETA] Voto é facultativo para (Art. 14, §1º, II): Analfabetos, Maiores de 70 anos, idade entre 16 e 18 anos (maiores de 16 e menores de 18)

    D) [Errada] CF Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

  • Gabarto(C)

    CF/88

    A. Errada: Art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    B. Errada: Art 14, § Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C. Correta. Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    D. Errada: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.     

  • Essa Simone é fera!! PARABÉNS POR SEUS COMENTÁRIOS.

  • Gabarito C

    O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

    #ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVOS

    - Analfabetos;

    -Maiores de setenta anos;

    -Maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    #ALISTAMENTO E VOTO VEDADOS

    -Estrangeiros

    -Durante o serviço militar obrigatório, conscritos.

    #ALISTAMENTO E VOTO OBRIGATÓRIOS

    -Maiores de 18 anos

    A-O §11 do art. 14 da CF 88 determina que a ação de impugnação do mandato eletivo tramitará em segredo de justiça.

    B-Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, § 1º).

    C- O art. 16 da Constituição determina que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Gabarito letra C

    a)A ação de impugnação de mandato tramitará de modo público, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.  ERRADA.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    b)Alistar-se-á como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.  ERRADA

    Art. 14.  § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    c)O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos. GABARITO.

    Art. 14. § 1º

    II - facultativos para.

    a) os analfabetos.

    b) os maiores de setenta anos.

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    d)A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. ERRADA

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    DICA!

    --- > O Princípio da anterioridade eleitoral é considera cláusula pétrea.

  • Gabarito letra C

    a)A ação de impugnação de mandato tramitará de modo público, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. ERRADA.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    b)Alistar-se-á como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.  ERRADA

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    c)O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos. GABARITO.

    Art. 14. § 1º

    II - facultativos para.

    a) os analfabetos.

    b) os maiores de setenta anos.

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    d)A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. ERRADA

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    DICA!

    --- > O Princípio da anterioridade eleitoral é considera cláusula pétrea.

  • LETRA A - A ação de impugnação de mandato tramitará de modo público, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    LETRA B - [NÃO] Alistar-se-á como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    LETRA C - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

    LETRA D - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Assertiva C

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos direitos políticos, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A ação de impugnação de mandato não tramita de modo público. Art. 14, § 11, CRFB/88: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

    Alternativa B - Incorreta. Os estrangeiros e os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Alternativa C - Correta! Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A lei que altera o processo eleitoral só se aplica à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência. Art. 16, CRFB/88: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • COMPLEMENTANDO:

    Ano: 2015Banca: FCC Órgão: TRE-SEProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 180 dos 513 Deputados Federais, tendo por objeto o estabelecimento de casos de inelegibilidade visando a proteger a moralidade para o exercício dos mandatos eletivos, é aprovada em dois turnos, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 315 de seus membros, e no Senado Federal, também em dois turnos, pelo voto de 53 dos 81 Senadores. O texto assim aprovado é promulgado e publicado na sequência. Nessa hipótese, a Emenda à Constituição em questão é                                                

    c) constitucional, mas não se aplica às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência.

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,

    não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (EC no 4/93)

  • A) § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    B )§ 2º NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C) § 1º O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:

    II - FACULTATIVOS para:

    b) os maiores de 70 anos;

    D) § 1º O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:

    II - FACULTATIVOS para:

    b) os maiores de 70 anos;

    D) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO SE APLICANDO à eleição que ocorra até 1 ANO da data de sua vigência. 

    GABARITO -> [D]

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    INALISTÁVEIS

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    INELEGÍVEIS

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Quando vocês forem procurar a resposta aqui nos comentários do QC vejam mais de um comentário porque tem gente que coloca o gabarito errado.

    Gab: C

  • Gabarito = C.

    A) INCORRETA. Art.14,§ 11, CF - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    B) INCORRETA. Art.14,§ 2º, CF - NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C) CORRETA. Art.14,§ 1º, II, B, CF - O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:

    II - FACULTATIVOS para:

    b) os maiores de 70 anos;

    D) INCORRETA. Art. 16, CF- A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO SE APLICANDO à eleição que ocorra até 1 ANO da data de sua vigência. 

  • Nossa resposta está na letra ‘c’, já que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos (nos termos do art. 14, § 1º da CF/88). 

    Vejamos os erros das demais alternativas: 

    - Letra ‘a’: é falsa, pois o art. 14, § 11 da CF/88, determina que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. 

    - Letra ‘b’: os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis, consoante determina o art. 14, § 2º, CF/88. 

    - Letra ‘d’: conforme prevê o princípio da anterioridade eleitoral (art. 16, CF/88), a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Gabarito: C