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ID
3865045
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- CERTO. Caso de licitação inexigível, conforme art. 25, III, da Lei 8.666/93.

    (B)- INCORRETO. Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, VI, da Lei 8.666/93.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    (C)- CERTO. Caso de licitação inexigível, conforme art. 25, II, da Lei 8.666/93.

    (D)- CERTO. Caso de licitação inexigível, conforme art. 25, I, da Lei 8.666/93.

    Gabarito: ALTERNATIVA B (Alternativa incorreta).

  • GABARITO: ALTERNATIVA B (INCORRETA)

    Lei n° 8.666/93, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Bons estudos! :)

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  • GABARITO LETRA B

    a) Art. 25.  III - É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CERTO.

    -------------------------------------------------------

    b) É inexigível a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. GABARITO.

    NESSE CASO TEMOS DISPENSA DE LICITAÇÃO.

     Art. 24.  É dispensável a licitação:(Rol taxtivo/exaustivo)

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento

    -------------------------------------------------------

    c) Art. 25. II - É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados nesta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação  CERTO

    -------------------------------------------------------

    d) Art. 25.  I - É inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. CERTO

  • GABARITO: B)

    B) É inexigível a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Lei 8666/93

    Art. 24.É dispensável a licitação:

    [...]

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • GABARITO: LETRA B

    A questão pede a alternativa INCORRETA!

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    A ALTERNATIVA SE ENCONTA INCORRETA PELO FATO DE SER DISPENSÁVEL, MAS NA "LETRA B" ESTÁ AFIRMANDO SER "INEXIGÍVEL".

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

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  • Estudando isso até o dia em que não estiver mais vigor.

    Vamos ficar atentos que o Senado Federal aprovou no dia 10 de dezembro de 2020 o Projeto da Nova Lei de Licitação e Contrato Administrativo!!!