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ID
38662
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal no 11.428/2006, em relação à utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, estabelece ser de iniciativa do

Alternativas
Comentários
  • conforme dispõe artigo 4º da referida lei.Art. 4o A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
  • Mesmo sem conhecer a Lei citada pelo colega abaixo, poderia ser resolvida por exclusão. 

    Ibama e Chico Mendes: órgãos executores. Não têm competência normativa. 

  • Conforme dispõe artigo 4º da Lei da Mata Atlântica: A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

    Lembrando que o CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

    Uma das competências do CONAMA previstas no Decreto 99.274/90 é deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente. Daí vêm as famosas RESOLUÇÕES CONAMA, que tratam de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais.

    O IBAMA e o Instituto Chico Mendes são órgãos executores responsáveis por executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    Gabarito: Letra E.

    Fonte: Lei da Mata Atlântica para Concursos. https://goo.gl/9dhW1G

  • GABARITO: LETRA E