( F ) A educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 208, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
( F ) O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Art. 210 , § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
( V ) A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
Art. 211, § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
( F ) A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração quinquenal.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (...)
( F ) O ensino é livre à iniciativa privada, sendo prescindível o atendimento das condições legais.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
OBS: Prescindir :Não precisar de; dispensar, não ter em consideração, em conta; abstrair
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.
Análise das assertivas:
Alternativa I - (F) Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)",
Alternativa II - (F) Art. 210, § 1º, CRFB/88: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Alternativa III - (V) Art. 211, § 5º, CRFB/88: "A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular".
Alternativa IV - (F) Art. 214, CRFB/88: "A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (...)".
Alternativa V - (F) O atendimento das condições é imprescindível, ou seja, indispensável. Art. 209, CRFB/88: "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (F - F - V - F - F).