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Gabarito B
Apenas contextualizando a III que ficou fora de contexto.
Observe que primeiro tem que ser com preço de até 10% superiores, enfim, segue a letra da lei pra melhor esclarecimento:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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Criei a letra:
E) Somente o item I
Fiz isso para ter resposta. Visto quem foi a banca, fico com a minha letra E)
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Assertiva I correta:
Art 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as
seguintes regras:
(...)
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que
poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
Assertiva II errada:
Art 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as
seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não
será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Assertiva III correta:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as
seguintes regras:
(...)
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os
autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
Correto, nos termos do art. 4º, II, da Lei n. 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
II. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, será inferior a oito dias úteis.
Errado. Na verdade, o prazo NÃO será inferior a oito dias úteis,nos termos do art. 4º, V, da Lei n. 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
III. Poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Correto, nos termos do art. 4º, IX, da Lei n. 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: B
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Gabarito B
Art 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as
seguintes regras: (...)
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que
poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não
será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;