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ID
3867136
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Faxinalzinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, analisar a sentença abaixo:

Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão (1ª parte). Nenhum atentado aos direitos do idoso, por ação ou omissão, será punido na forma da lei (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:

    Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão (1ª parte). Nenhum atentado aos direitos do idoso, por ação ou omissão, será punido na forma da lei (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

    Correto. Inteligência do art. 4º do Estatuto do Idoso: Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    2ª PARTE: Nenhum atentado aos direitos do idoso, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Errado.  A banca trocou "nenhum" por "todo", o que tornou a sentença incorreta, nos termos do art. 4º do Estatuto do Idoso: Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Portanto, a sentença está correta somente em sua 1ª parte.

    Gabarito: B

  • GABARITO - B

    1ª Parte -

    Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    2ª Parte -

    Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

  • Todo atentado contra à pessoa idosa será punido na forma da lei.

  • A questão trata da pessoa idosa.

     

    Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão (1ª parte).

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão (1ª parte).

     

    Correta 1ª parte.

     

    Nenhum atentado aos direitos do idoso, por ação ou omissão, será punido na forma da lei (2ª parte).

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Todos atentados aos direitos do idoso, por ação ou omissão, será punido na forma da lei (2ª parte).


     Incorreta 2ª parte.

    A sentença está:


    A) Totalmente correta. Incorreta letra A.

    B) Correta somente em sua 1ª parte. Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) Correta somente em sua 2ª parte.  Incorreta letra C.

    D) Totalmente incorreta. Incorreta letra D.

    Resposta: B


    Gabarito do Professor letra B.