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LEI 10741
ART 38:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
#PERTENCEREMOS
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PROGRAMAS HABITACIONAIS
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
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A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante à habitação do idoso. Vejamos:
(V) Reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Verdadeiro, nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
(V) Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.
Verdadeiro, nos termos do art. 38, II, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
(V) Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Verdadeiro, nos termos do art. 38, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
(F) Reserva de 4% (quatro por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.
Falso. Observe que o Estatuto do Idoso prevê percentual mínimo de 3%, e não 4% das unidades residencias para antedimento aos idosos, nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
Portanto, a ordem correta é: V-V-V-F.
Gabarito: B
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A questão
trata do direito à moradia, conforme o Estatuto do Idoso.
(_____)
Reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais
residenciais para atendimento aos idosos.
Lei nº
10.741/2003:
Art.
38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia
própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades
habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos; (Redação
dada pela Lei nº 12.418, de 2011)
Reserva
de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para
atendimento aos idosos.
Verdadeiro.
(_____)
Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.
Lei nº
10.741/2003:
Art.
38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia
própria, observado o seguinte:
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários
voltados ao idoso;
Implantação de equipamentos urbanos comunitários
voltados ao idoso.
Verdadeiro.
(_____)
Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e
pensão.
Lei nº
10.741/2003:
Art.
38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia
própria, observado o seguinte:
IV – critérios de financiamento compatíveis com os
rendimentos de aposentadoria e pensão.
Critérios de financiamento compatíveis com os
rendimentos de aposentadoria e pensão.
Verdadeiro.
(_____)
Reserva de 4% (quatro por cento) das unidades residenciais para atendimento aos
idosos.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 38. Nos programas habitacionais,
públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três
por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos; (Redação
dada pela Lei nº 12.418, de 2011)
Reserva
de pelo menos 3% (três por cento) das unidades
habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Falso.
Julgue os
itens acima em verdadeiro (V) ou falso (F) e, em seguida, assinale a
alternativa correta.
A) V-F-V-F. Incorreta letra A.
B) V-V-V-F. Correta letra C. Gabarito da questão.
C)
F-V-V-F. Incorreta letra C.
D) F-F-V-F. Incorreta letra D.
E) V-V-V-V. Incorreta letra E.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.