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ID
3867616
Banca
Quadrix
Órgão
SESC-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, a suspensão do direito de dirigir poderá ocorrer quando o motorista

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

    Infração – gravíssima;     (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019)      (Vigência)

    Penalidade – multa;     (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019)      (Vigência)

    Medida administrativa – remoção do veículo;     (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019)      (Vigência)

     

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

     

    Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • GAB A

    praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

  • Tanto o Homicídio Culposo art. 302 quanto a Lesão Corporal art. 303 admitem as penas de Detenção de 2 a 4 anos e 6 meses a 2 anos , respectivamente, e SUSPENSÃO ou proibição de se obter a PPD/CNH.

    Ambos têm suas penas aumentada de 1/3 à metade, se:

    I - não possuir PPD/CNH

    II - praticá - lo em faixa de pedestre ou na calçada

    III - deixar de presta socorro, quando possível faze-lo sem risco pessoal a vitima do acidente

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veiculo de transporte de passageiro

    As Penas passam a ser de RECLUSÃO se forem praticados sob o efeito de álcool ou outra substancia psicoativa que determine dependência, sendo a pena na H. culposo de 5 a 8 anos e, na Lesão C. culposa de 2 a 5 anos sem prejuízo de outras previstas nesse código quando for GRAVE OU GRAVISSIMA, nenhuma admite MULTA.

  • Não vejo como poderá, visto que os artigos usam o "e"; não o "ou".

  • Gabarito: (A) praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    DETENÇÃO - 2 A 4 ANOS; e

    Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    1} Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    2} Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    3} Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    4} No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    [PENA QUALIFICADORA]

    Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    RECLUSÃO - 5 A 8 ANOS; e

    Suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    '

    Fonte: CTB

    _________

    Bons Estudos.

  • Deveria ser "deverá"

  • o examinador confundiu a suspensão do direito de dirigir, cuja consecução ocorre em esfera administrativa, com suspensão penal, cuja consecução ocorre em esfera judiciária.