Gabarito A
[CTB]
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
(...)
IV - criar Câmaras Temáticas;
[B] Competência das JARIs
Art. 17. Compete às JARI:
(...)
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
[C] Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
(...)
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
[D]
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
[E]
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
a) Criar Câmaras Temáticas. (CONTRAN)
b) Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. (JARI)
c) Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. (CETRAN)
d) Julgar os recursos interpostos pelos infratores. (JARI)
e) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições. (PRF, CETRAN, Órgãos ou entidades executivos de trânsito, Órgãos e entidade executivos rodoviários)
Gabarito A
· Câmara temática de assuntos veiculares;
· Câmara temática de educação para o trânsito, formação e habilitação de condutores;
· Câmara temática de engenharia de tráfego, de sinalização e de via;
· Câmara temática de esforço legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento;
· Câmara temática de saúde e meio ambiente no trânsito.
>>>> As Câmaras Temáticas são órgão técnicos criadas pelo CONTRAN, cujo objetivo é estudar e oferecer sugestões/embasamentos técnicos sobre assuntos específicos para decisões do CONTRAN.
>>> São órgãos técnicos;
>>> Criadas pelo CONTRAN;
>>> Não integram a estrutura do SNT.