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ID
3868750
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Conceição - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Não é exigência para os veículos destinados à condução coletiva de escolares circularem nas vias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A inspeção é SEMESTRAL.

    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

           Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de passageiros;

           II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

           III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

           IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

           V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

           VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

           Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

           Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

           IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136[Escolar], para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização

  • GABARITO C

    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

           Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de passageiros;

           II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    (...)

  • A inspeção é semestral (a cada 6 meses)

    Conforme Art.136, II

  • GABARITO: C

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

  • Inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança (SEMESTRAL)

  • GABARITO CORRETO LETRA B, A INSPEÇÃO É SEMESTRAL!!!

  • PARA A CIRCULAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS COMO VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR--->> NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DO DETRAN, QUAL NECESSITA DE PREENCHIMENTO DE ALGUNS REQUISITOS PARA SUA EMISSÃO..

    NA AFIRMATIVA TODAS SÃO REQUISTOS, COM EXCEÇÃO DA LETRA C, QUE ESTÁ INCORRETA--->> A SUBMISSÃP DO VEÍCULO A INSPEÇÃO É SEMESTRAL, E NÃO ANUAL..

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