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ID
3868753
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Conceição - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere os itens, colocando (V) ou (F) nos parênteses, conforme a assertiva seja verdadeira ou falsa, respectivamente. Dessa forma, a respeito da composição do Sistema Nacional de Trânsito. Analise as afirmativas abaixo:

(___) O CETRAN é coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.

(___) A Policia Rodoviária Federal integra o Sistema Nacional de Trânsito.

(___) As juntas Administrativas de Recursos e Infrações integram a composição do Sistema Nacional de Trânsito.

(___) O CONTRAN é o órgão consultivo e executivo do Sistema Nacional de Trânsito.

(___) Integram o Sistema Nacional de Trânsito os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assinale a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    (FALSO) O CETRAN é coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.

    Na verdade,é o CONTRAN.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

                

    (VERDADEIRO) A Policia Rodoviária Federal integra o Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

        (...)

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

          

    (VERDADEIRO) As juntas Administrativas de Recursos e Infrações integram a composição do Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    (...)

          VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI

    (FALSO) O CONTRAN é o órgão consultivo e executivo do Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    (VERDADEIRO) Integram o Sistema Nacional de Trânsito os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

         (...)

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           

  • O CONTRAN é o coordenador do SNT, além de ser órgão máximo normativo e consultivo.

    A primeira informação de grande relevância é que agora o Contran é formado por Ministros de Estado, sendo presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.

    Tem como função principal a normativa, uma vez que é ele quem normatiza as disposições do CTB, por meio de suas resoluções, desde que não crie normas não previstas no Código.

    Ademais, em decorrência da sua independência funcional, o Contran elabora o seu próprio regimento interno, diferentemente do Denatran, que tem seu regimento interno elaborado pelo Ministério da Infraestrutura.

  • CONTRAN - coordenador e órgão máximo normativo e consultivo

    Coordenador MÁXIMO : Ministério da Infraestrutura

  • errei no integram a COMPOSIÇÃO!!!

  • Bizu

    CONTRAN

    ON -> Normativo (ler ao inverso para lembrar de No/ rmativo)

    CON-> consultivo (ler normalmente para lembrar de Con/ sultivo)

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  • Art. 10 O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no DF e presidido pelo Ministro do Estado da Infraestrutura, tem a seguinte composição:

    ·      Ministro de Estado da Infraestrutura, que presidirá o Contran;

    ·      Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    ·      Ministro de Estado da Educação;

    ·      Ministro de Estado da Defesa;

    ·      Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    ·      Ministro de Estado da Saúde;

    ·      Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    ·      Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    ·      Ministro de Estado da Economia;

    ·      Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    §4º Os Ministros de Estado deverão indicar suplente, que será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 06 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou, no caso do Ministro da Defesa, alternativamente, Oficial-General;

    §5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran) atuar como Secretário-Executivo do Contran;

  • O CONTRAN é o coordenador do SNT, além de ser órgão máximo normativo e consultivo.

    A primeira informação de grande relevância é que agora o Contran é formado por Ministros de Estado, sendo presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.

    Tem como função principal a normativa, uma vez que é ele quem normatiza as disposições do CTB, por meio de suas resoluções, desde que não crie normas não previstas no Código.

    Ademais, em decorrência da sua independência funcional, o Contran elabora o seu próprio regimento interno, diferentemente do Denatran, que tem seu regimento interno elaborado pelo Ministério da Infraestrutura.