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Gabarito D
(FALSO) O CETRAN é coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.
Na verdade,é o CONTRAN.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
(VERDADEIRO) A Policia Rodoviária Federal integra o Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
(...)
V - a Polícia Rodoviária Federal;
(VERDADEIRO) As juntas Administrativas de Recursos e Infrações integram a composição do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
(...)
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI
(FALSO) O CONTRAN é o órgão consultivo e executivo do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
(VERDADEIRO) Integram o Sistema Nacional de Trânsito os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
(...)
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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O CONTRAN é o coordenador do SNT, além de ser órgão máximo normativo e consultivo.
A primeira informação de grande relevância é que agora o Contran é formado por Ministros de Estado, sendo presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.
Tem como função principal a normativa, uma vez que é ele quem normatiza as disposições do CTB, por meio de suas resoluções, desde que não crie normas não previstas no Código.
Ademais, em decorrência da sua independência funcional, o Contran elabora o seu próprio regimento interno, diferentemente do Denatran, que tem seu regimento interno elaborado pelo Ministério da Infraestrutura.
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CONTRAN - coordenador e órgão máximo normativo e consultivo
Coordenador MÁXIMO : Ministério da Infraestrutura
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errei no integram a COMPOSIÇÃO!!!
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Bizu
CONTRAN
ON -> Normativo (ler ao inverso para lembrar de No/ rmativo)
CON-> consultivo (ler normalmente para lembrar de Con/ sultivo)
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Art. 10 O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no DF e presidido pelo Ministro do Estado da Infraestrutura, tem a seguinte composição:
· Ministro de Estado da Infraestrutura, que presidirá o Contran;
· Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
· Ministro de Estado da Educação;
· Ministro de Estado da Defesa;
· Ministro de Estado do Meio Ambiente;
· Ministro de Estado da Saúde;
· Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
· Ministro de Estado das Relações Exteriores;
· Ministro de Estado da Economia;
· Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§4º Os Ministros de Estado deverão indicar suplente, que será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 06 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou, no caso do Ministro da Defesa, alternativamente, Oficial-General;
§5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran) atuar como Secretário-Executivo do Contran;
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O CONTRAN é o coordenador do SNT, além de ser órgão máximo normativo e consultivo.
A primeira informação de grande relevância é que agora o Contran é formado por Ministros de Estado, sendo presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.
Tem como função principal a normativa, uma vez que é ele quem normatiza as disposições do CTB, por meio de suas resoluções, desde que não crie normas não previstas no Código.
Ademais, em decorrência da sua independência funcional, o Contran elabora o seu próprio regimento interno, diferentemente do Denatran, que tem seu regimento interno elaborado pelo Ministério da Infraestrutura.