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ID
3868756
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Conceição - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com os requisitos legais para o condutor habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de emergência, transporte coletivo de passageiro, de escolares ou de produto perigoso está INCORRETA a afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    [CTB]

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

           III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.         

    § 2 (VETADO).          

    Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.  

  • GABARITO E

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

           III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.         

    § 2 (VETADO).          

    Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. 

  • Lembrando que o artigo 145, inciso terceiro, do CTB, houve alteração, ficando: não ter cometido MAIS DE UMA infração GRAVÍSSIMA nos últimos 12 meses.

  • Verdade, Felipe! Porém, só a partir de abril de 21.

  • Questão DESATUALIZADA...

    Segundo a Lei 14.071/2020 para as categorias D e E diz que:

    Não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

    Dessa foram a alternativa D também estaria errada.

    LEMBRANDO...

    Que para a categoria C não foi alterado, diz o seguinte:

    não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

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