-
Gabarito B
[CTB]
A Penalidade APREENSÃO do veículo foi revogada em 2016.
DAS PENALIDADES
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - (revogado) (APREENSÃO ERA AQUI!)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
As medidas Administrativas começam com as letras RE, com exceção do Transbordo de Carga.
Observem:
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (vetado)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
-
Apreensão foi revogada porém ainda consta na penalidade de algumas infrações e subjetivamente ela está ocorrendo em toda medida administrativa de remoção!
-
DAS PENALIDADES
Art. 256 A autoridade de trânsito, na esfera da sua competência e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, à infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito;
II – Multa;
III – Suspensão do direito de dirigir;
IV – Revogado;
V – Cassação da CNH;
VI – Cassação da PPD;
VII – Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269 A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I – Retenção do veículo;
II – Remoção do veículo;
III – Recolhimento da CNH;
IV – Recolhimento da PPD;
V – Recolhimento do Certificado de Registro;
VI – Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII – (Vetado)
VIII – Transbordo do excesso de carga;
IX – Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X – Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI – Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Veja que, com exceção do transbordo de carga, todas as medidas administrativas começam com RE.
-
AMU SUS CASSA CASSA RECICLAGEM.
-
Gabarito: B.
Apreensão do veículo não existe mais desde 2016.
Penalidadas: MACaCuS - Multa / Advertência por escrito / Cassação da habilitação / Curso de reciclagem / Suspensão do direito de dirigir.
-
se foi revogado, a questão deveria ser anulada correto?
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
-
Julio Ponte | Direção Concursos
Gabarito: B.
Apreensão do veículo não existe mais desde 2016.
Penalidadas: MACaCuS - Multa / Advertência por escrito / Cassação da habilitação / Curso de reciclagem / Suspensão do direito de dirigir.
-
Julio Ponte | Direção Concursos
Gabarito: B.
Apreensão do veículo não existe mais desde 2016.
Penalidadas: MACaCuS - Multa / Advertência por escrito / Cassação da habilitação / Curso de reciclagem / Suspensão do direito de dirigir.