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ID
3868780
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Conceição - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes é CORRETO afirmar que comete infração:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    [CTB]

    Sempre tentam causar confusão na tipificação da infração ou do crime de omissão de socorro . Esteja atento se o condutor estava envolvido no acidente ou, ainda,se há vítima.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    Memorize que,se o condutor está envolvido e há vítima,será gravíssima.

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

           I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

           II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

           III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

           IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

           V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

           

           Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • ☠ GABARITO C ☠

    Deixar de socorrer quando solicitado ---------> GRAVE

    Deixar de socorrer envolvido com acidente COM VÍTIMA ----------> GRAVÍSSIMA

    Deixar de socorrer envolvido com acidente SEM VÍTIMA ----------> MÉDIA

  • Todas as omissões do condutor que se envolveu em acidente de trânsito com vítima são causa de infrações de natureza gravíssima!

  • Gabarito: Letra C

    CTB, Art. 177 - Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração: Grave

    Penalidade: Multa

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

  • Deveria ser gravíssima..

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