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Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Não me atentei que era ADVOGADO PÚBLICO e marquei direto a letra A.
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Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no .
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
SENDO ADV PÚBLICO:
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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GABARITO: B
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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O recurso que visa a esclarecer obscuridade é o embargo de declaração, ART 1022
O prazo para interpor este recurso é de 5 dias. Contudo, o ADV PÚBLICO terá o direito de prazo em dobro. 10 dias, no caso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É 5 DIASSSSSSSSSSSS
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lei 9099
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
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Embargos de declaraçao, em regra, 5 dias. U,E DF e M. Possuem prazo em DOBRO. Art. 183, CPC, portanto, 10 dias. Letra B.
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ADVOGADO PÚBLICO.
Caí fácil.
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Gabarito:"B"
10 dias - ED prazo dobrado para o adv. público.
CPC, art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
CPC, art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
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quem nao se atentou ao "público", do advogado, curte ai hehehe
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ISSO É CLARAMENTE INCONSTITUIONAL PORQUE NUNCA PODE O ESTADO SER SUPERIOR À SOCIEDADE QUE LHE DA SUSTENTAÇAO
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Fui seca em cinco dias! Continuei seca. Não saciei minha sede de acertar!
Gabarito: B
Não me atentei ao público em advogado.
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embargos declaração 5 dias ( regra)
advogados públicos possuem prazo em dobro para sua manifestação, sendo assim o prazo seria de 10 dias.
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Gabarito letra "B"
O prazo para opor embargos de declaração é de 05 dias. No entanto, como a Advocacia Pública possui prazo em dobro para algumas manifestações o prazo para opor embargos será de 10 DIAS.