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✅ Gabarito: A
➥ Conforme o artigo 69 do ECA: “O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
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Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
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Para quem não entendeu o gabarito:
A) Art.69,II.
B) Trata-se de Princípio relacionado à formação técnico profissional. (Art.63, I)
C) Trata-se de Princípio relacionado à formação técnico profissional. (Art.63, III)
D) Trata-se de Princípio relacionado à formação técnico profissional. (Art.63,II)
E) Direito previsto no art. 53, II - direito de ser respeitado por seus educadores;
Art. 69. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho do menor de idade. Veja:
Art. 69 ECA: o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. (ALTERNATIVA A)
Conforme se observa do art. 69, a única alternativa que traz corretamente um aspecto do direito à profissionalização e à proteção no trabalho é a letra A: capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
As alternativas trazem os princípios que deve ser observados na formação técnico-profissional.
Art. 63 ECA: a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; (ALTERNATIVA B)
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; (ALTERNATIVA D)
III - horário especial para o exercício das atividades. (ALTERNATIVA C)
Já a alternativa E traz um direito a ser observado na educação do infante:
Art. 53, II, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: direito de ser respeitado por seus educadores. (ALTERNATIVA E)
GABARITO: A
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o direito previsto no art. 69, ECA
a) Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de um direito previsto no art. 69, II, ECA: Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
b) Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
Errado. De fato, tem previsão no ECA, porém, trata-se de um princípio no tocante à formação técnico-profissional, nos termos do art. 63, I, ECA: Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
c) Horário especial para o exercício das atividades.
Errado. Também tem previsão no ECA, mas, trata-se de um princípio no tocante à formação técnico-profissional, nos termos do art. 63, III, ECA: Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: III - horário especial para o exercício das atividades;
d) Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente.
Errado. Trata-se de um princípio no tocante à formação técnico-profissional, nos termos do art. 63, II, ECA: Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
e) Direito de ser respeitado por seus educadores.
Errado. Trata-se, na verdade, de direito da criança e do adolescente no tocante à educação, com previsão no art. 53, II, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: II - direito de ser respeitado por seus educadores;
Gabarito: A