O PPC, abrangeraì, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais:
I - concepção do seu planejamento estratégico, especificando a missão, a visão e os valores pretendidos pelo curso;
II - concepção e objetivos gerais do curso, contextualizados com relação às suas inserções institucional, política, geográfica e social;
III - condições objetivas de oferta e a vocação do curso;
IV - cargas horárias das atividades didaìtico-formativas e da integralização do curso;
V - formas de realização de interdisciplinaridade, de mobilidade nacional e internacional, de incentivo aÌ inovação e de outras estratégias de internacionalização, quando pertinente;
VI - modos de integração entre teoria e prática, especificando as metodologias ativas utilizadas;
VII - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem;
VIII - modos de integração entre graduação e pós-graduação, quando houver;
IX - incentivo, de modo discriminado, aÌ pesquisa e aÌ extensão, como fator necessário ao prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica;
X - concepção e composição das atividades de prática jurídica, suas diferentes formas e condições de realização, bem como a forma de implantação e a estrutura do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ);
XI - concepção e composição das atividades complementares; e,
XII - inclusão obrigatória do TC.