- ID
- 3870025
- Banca
- AOCP
- Órgão
- COREN-SC
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
A Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, regulamenta
o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
insitui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
No Capítulo II – da licitação, na seção I – das
modalidades, limites e dispensa, o artigo 21 diz
que os avisos contendo os resumos dos editais
das concorrências, das tomadas de preços, dos
concursos e dos leilões, embora realizados no
local da repartição interessada, deverão ser
publicados com antecedência, no mínimo, por
uma vez em diversos meios de comunicação
conforme os incisos I, II e III desse artigo. O
parágrafo 2º do mesmo estabelece o prazo
mínimo até o recebimento das propostas ou da
realização do evento, o parágrafo 3º diz que
os prazos estabelecidos no parágrafo anterior
serão contados a partir da última publicação do
edital resumido ou da expedição do convite, ou
ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do
convite e respectivos anexos, prevalecendo a data
que ocorrer mais tarde e o parágrafo 4o diz que
qualquer modificação no edital exige divulgação
pela mesma forma que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
Considerando as informações, relacione os
prazos mínimos apresentados a seguir com as
modalidades de licitação dispostas no quadro e
assinale a alternativa que mostra a sequência que
relacione corretamente os prazos e as modalidades
de licitação.
Valores de prazos mínimos:
1 = quarenta e cinco dias
2 = trinta dias
3 = quinze dias
4 = cinco dias
Prazos
2
3
1
2
1
4
3
Modalidades de licitação
( ) Tomada de preços, quando a licitação for
do tipo “melhor técnica” ou “técnica e
preço” (alínea “b” do inciso II).
( ) Tomada de preços, nos casos não
especificados na alínea “b” do inc iso II.
( ) Concurso.
( ) Concorrência, nos casos não especificados
na alínea “b” do inciso I.
( ) Concorrência, quando o contrato a ser
celebrado for com regime de empreitada
integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”
(alínea “b” do inciso I).
( ) Convite.
( ) Leilão.