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Gab. E
Lei 8.666/93
Art. 4 (...)
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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Qualquer licitação na administração direta ou indireta é ato administrativo?
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GABARITO: LETRA E
Dos Princípios
Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Quanto às licitações:
De acordo com a Lei 8.666/1993:
Art. 4º, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. O fato administrativo é algo que gera efeitos jurídicos e independe da vontade humana. O procedimento licitatório é um ato administrativo pois, além de gerar efeitos jurídicos, é fruto da vontade humana.
b) INCORRETA. O procedimento licitatório é um ato administrativo formal, que possui exigências de procedimento que devem ser cumpridas.
c) e d) INCORRETAS. É ato administrativo praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
e) CORRETA. Nos termos do art. 4ª, parágrafo único mencionado.
Gabarito do professor: letra E