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ID
3871021
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Estamos no mês de outubro de 2018. Então, em termos orçamentários na administração pública municipal:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    O Poder Executivo possui prazo até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhamento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias à respectiva casa legislativa, onde deve ser aprovada e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

    E, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o primeiro período da sessão legislativa não pode ser interrompido sem a aprovação da LDO (2/2 a 17/7).

    Logo, estando no mês de outubro de 2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2019 já foi proposta pelo chefe do poder executivo (prazo até 15/04/2018) e aprovada pelo legislativo (até 17/07/2018).

  • Ainda se aplicam as disposições do ADCT da CF/88 quanto aos prazos para apresentação dos projetos das leis orçamentárias e de aprovação destas, eis que ainda não editada a lei complementar que regule esse tema.

    CF/88, ADCT:

    Art. 35 (omissis):

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (leia-se 15 de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (leia-se 17 de julho - vide art. 57 da CF/88);

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Logo, correta a alternativa a), eis que em outubro de 2018 a LDO já deveria ter sido aprovada pelo legislativo.

  • GAB: A

    PPA - Encaminhado até 31/08 Devolvido até 22/12

    LDO - Encaminhado até 15/04 Devolvido até 17/07

    LOA - Encaminhado até 31/08 Devolvido até 22/12

  • LDO --> envio Oito meses e meio antes no exercício,15 Abril.

    LDO --> devolução JULHO, 17 de julho.